TJDFT - 0713758-70.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713758-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: D.
L.
B.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora, D.
L.
B.
L., menor impúbere, representado por seu genitor, pretende compelir a 1ª ré a obrigação de fazer, consistente na cobertura de procedimentos médicos e que a 2ª requerida seja compelida a deixar de cobrar o valor de R$6.923,86.
Requereu, ainda, indenização pelos danos morais que alega ter suportado.
Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Nos processos submetidos ao procedimento dos juizados especiais cíveis, houve a vedação dos incapazes atuarem como partes, tal qual a hipótese dos autos, uma vez que titulada a ação por menor impúbere, consoante teor do art. 8º da Lei 9.099/1995. "Art. 8º - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." (sem grifos e negritos no original).
Ademais, a representação, na forma requerida, não é admissível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, pois o autor está obrigado a comparecer, pessoalmente, não sendo admitida a representação por outra pessoa ou, até mesmo, advogado, ainda que munido de procuração.
Destaco, neste sentido, a regra constante do § 3º do art. 2º da Lei 9.099/95, que prevê a exclusão da competência deste juizado as causas afetas ao estado e a capacidade das pessoas.
Desse modo, reconheço a incompetência deste juízo e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, incisos II e IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Operado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:21
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
20/07/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/07/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
20/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701347-97.2020.8.07.0020
Banco Volkswagen S.A.
Jose Bonfim da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2020 16:56
Processo nº 0006946-23.2017.8.07.0001
Margarete Nicolau de Oliveira
Ivo Barreira
Advogado: Jessica Kelly de Araujo Oliva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2019 17:39
Processo nº 0703001-74.2023.8.07.0001
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Leiber Teles Fernandes
Advogado: Roberto Moreira da Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 10:08
Processo nº 0722188-45.2022.8.07.0020
Brenda Adrielle Almeida Climaco
Daniela Bispo Cantanhede
Advogado: Thyago Santos Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 18:31
Processo nº 0703435-15.2018.8.07.0009
Marlene Moreira Sampaio
Rosilene Viana de Oliveira
Advogado: Daiane Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2018 12:19