TJDFT - 0726552-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:19
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 23:11
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 06:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/12/2024 20:37
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:45
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726552-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo pericial com os esclarecimentos prestados.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas da perita, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor da perita, referente aos honorários periciais.
Feito, promova a intimação do perito para impressão do alvará.
Após, intimem-se as partes a informarem se desejam produzir outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 14:47:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:53
Outras decisões
-
03/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726552-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as partes, em 15 dias, acerca do laudo pericial de ID 210279597.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 18:12:36.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
06/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/09/2024 17:52
Juntada de Petição de laudo
-
19/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726552-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Foi anexado laudo pericial.
Há pedido de expedição de alvará para liberação de honorários periciais, contudo, em razão disposto no artigo 465, parágrafo 4º, intimo as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os honorários periciais serão oportunamente liberados pelo juízo.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 09:26:54.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
24/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/07/2024 10:44
Juntada de Petição de laudo
-
17/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 08:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:50
Outras decisões
-
03/05/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726552-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para se manifestarem quanto à proposta do perito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 10:58:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:04
Outras decisões
-
23/04/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de FABIANA NAZARE DE OLIVEIRA MASAKI em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726552-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 11:22:29.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
02/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/03/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726552-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente os autos, verifico que o processo não comporta julgamento direto do pedido, conforme determinado em decisão de ID 184671778.
Tendo em vista a complexidade da matéria, mostra-se necessária a produção de prova pericial a fim de se verificar se a conta PASEP foi corrigida e acrescida de juros de mora na forma determinada pela legislação.
Assim, reconsidero a referida decisão e converto o feito em diligência para realização de prova pericial.
No caso, em especificação de provas, o réu pugnou pela produção de prova pericial e o autor não requereu dilação probatória.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o (a) contador (a) FABIANA NAZARE DE OLIVEIRA MASAKI - CPF: *84.***.*22-00, cujos dados estão arquivados na Secretaria da Vara.
O réu arcará com o pagamento dos honorários periciais, pois requereu a prova.
Ficam as partes intimadas para indicarem, no prazo de quinze dias, seus assistentes técnicos, e apresentarem quesitos, caso queiram (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:27:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
25/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 09:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:59
Outras decisões
-
21/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2023 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
28/11/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2022 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 12:16
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 12:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/09/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/09/2022 18:57
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2022 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/08/2022 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 15:02
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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