TJDFT - 0726588-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:40
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 16:11
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726588-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ELIANA SEVERO DA COSTA, JOSE EYMARD LOGUERCIO REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo concluída a prova pericial.
Expeça-se o alvará de levantamento do valor remanescente de honorários periciais.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:56
Outras decisões
-
09/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726588-62.2022.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Previdência privada (4805) REQUERENTE: ELIANA SEVERO DA COSTA, JOSE EYMARD LOGUERCIO REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica o perito intimado a se manifestar acerca da impugnação de ID 235699735.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 20/05/2025.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
20/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726588-62.2022.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Previdência privada (4805) REQUERENTE: ELIANA SEVERO DA COSTA, JOSE EYMARD LOGUERCIO REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO De ordem, dê-se vista às partes para se manifestarem acerca do laudo pericial (ID 233006016), no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se o alvará de levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado.
Brasília/DF, 16/04/2025.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
22/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
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16/04/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 06:31
Juntada de Petição de laudo
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20/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726588-62.2022.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Previdência privada (4805) REQUERENTE: ELIANA SEVERO DA COSTA, JOSE EYMARD LOGUERCIO REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas de que o trabalho pericial começará em 17/03/2025, nos termos da petição de ID 226328858.
As partes poderão agendar ligações, videoconferências e resolver questões através do aplicativo de mensagens Whatsapp no número (61) 99233-0690.
Ou por email, [email protected], e serão respondidos em tempo hábil Brasília/DF, 18/02/2025.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
18/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:20
Outras decisões
-
04/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:28
Outras decisões
-
17/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726588-62.2022.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Previdência privada (4805) REQUERENTE: ELIANA SEVERO DA COSTA, JOSE EYMARD LOGUERCIO REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica o perito nomeado intimado para se manifestar acerca da impugnação aos honorários periciais.
Prazo: 5 dias.
Caso haja revisão do valor, intime-se novamente o requerido.
Não havendo alteração, façam-se os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, 13/12/2024.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
16/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:06
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:40
Outras decisões
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/11/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:37
Nomeado perito
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29/10/2024 18:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/10/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:29
Juntada de Certidão
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07/10/2024 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726588-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ELIANA SEVERO DA COSTA, JOSE EYMARD LOGUERCIO REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor de R$ 145.741,13 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e quarenta e um reais e treze centavos) é incontroverso, conforme teor da impugnação apresentada pela executada (ID 208786112).
Portanto, tomo essa quantia como pagamento voluntário e, em relação a ela, expeça-se, de imediato, alvará de levantamento em favor da parte requerente.
Diante da divergência entre as partes, é necessária a realização de prova pericial contábil para a liquidação do julgado.
Nomeio Berenice Ramos Rover (CPF n. *15.***.*91-04, e-mail: [email protected]), perita contábil, para atuar como perita do juízo.
Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Intimem-se as partes e seus procuradores para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram, em 15 dias.
Em seguida, intime-se a perita judicial para que apresente sua proposta de honorários.
Caberá à ré o adiantamento dos honorários da perita, tendo em vista que foi sucumbente na fase de conhecimento e condenada ao pagamento das despesas processuais.
O levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial e o restante após a resposta a eventuais impugnações.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:37
Nomeado perito
-
20/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726588-62.2022.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Previdência privada (4805) REQUERENTE: ELIANA SEVERO DA COSTA, JOSE EYMARD LOGUERCIO REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerente intimada a se manifestar acerca da impugnação (ID 208786112).
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 27/08/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
27/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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27/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:33
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726588-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA SEVERO DA COSTA REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda à inicial.
Trata-se de liquidação por arbitramento da sentença de ID 139201236 e da decisão de ID 192744113, para apuração do quantum resultante das diferenças decorrentes da utilização de percentuais diferenciados entre trabalhadores do sexo masculino e feminino para cálculo da aposentadoria complementar proporcional, nas parcelas vencidas nos últimos cinco anos e das vincendas.
No cálculo, deverá ser incluído os honorários advocatícios.
Retifique-se a autuação, incluindo-se o patrono da requerida no polo ativo.
Antes de nomear perito para a realização da liquidação, intime-se a ré para que apresente resposta ao pedido de liquidação, em 15 dias, oportunidade em que deverá dizer, expressamente, se aceita o valor indicado na petição de ID 201766355 para fins de liquidação, a fim de evitar os custos da perícia.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
24/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:42
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/06/2024 15:08
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:00
Outras decisões
-
22/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ELIANA SEVERO DA COSTA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ELIANA SEVERO DA COSTA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:52
Outras decisões
-
24/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:12
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
13/04/2023 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/04/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 11:29
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:02
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de ELIANA SEVERO DA COSTA em 07/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de ELIANA SEVERO DA COSTA em 15/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:23
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:55
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 07:46
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
24/01/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/12/2022 13:59
Recebidos os autos
-
30/12/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 13:59
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:24
Outras decisões
-
30/09/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/09/2022 13:05
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 18:20
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:20
Outras decisões
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ELIANA SEVERO DA COSTA em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 02:07
Recebidos os autos
-
20/07/2022 02:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 02:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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