TJDFT - 0726729-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726729-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAPHAEL MAFRA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, manifeste-se o executado sobre a indisponibilidade dos valores.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
04/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:55
Outras decisões
-
10/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:19
Outras decisões
-
27/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:38
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
22/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726729-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAPHAEL MAFRA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte devedora para pagamento das custa finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme sentença ID 185007957 e cálculo ID 193135335.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
23/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:49
Outras decisões
-
22/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 06:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 06:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726729-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAPHAEL MAFRA SILVA DECISÃO O exequente opôs embargos de declaração em face da sentença sob o id. 185007957, ao argumento de que contém erro.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Razão assiste ao embargante, uma vez que a sentença de fato contém erro material.
Analisando os autos, verifico que o pedido de cumprimento de sentença foi tão somente para o pagamento de honorários de sucumbência, ao passo que sentença de extinção se deu também para o pagamento de litigância de má-fé.
Neste sentido, deverá ser corrigida a sentença para sanar erro material e excluir a parte em que extingue o cumprimento de sentença pelo pagamento de multa por litigância de má-fé.
Assim, a sentença passará a ser integrada com a seguinte redação: “Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC”. .
Desse modo, acolho os embargos, para o fim de corrigir o erro material, o qual dou PROVIMENTO, frente aos argumentos expendidos.
No mais, permanece a sentença hígida, tal qual lançada, com a inserção do excerto acima destacado.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726729-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAPHAEL MAFRA SILVA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, no tocante aos honorários sucumbenciais e multa por litigância de má-fé, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, para a conta bancária indicada no documento sob id. 184652878.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apurar se há custas finais a serem pagas.
Após, em caso positivo, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/01/2024 12:39
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
29/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2024 10:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/01/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
20/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
20/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 13:58
Outras decisões
-
18/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:10
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/09/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2023 00:38
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
06/06/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 17:02
Recebidos os autos
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24/05/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/05/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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