TJDFT - 0703785-91.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703785-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUAREZ CONCEICAO BERMUDEZ REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A., SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte credora informa que houve a quitação do débito (id 170070310).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:55
Outras decisões
-
16/08/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703785-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUAREZ CONCEICAO BERMUDEZ REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A., SOCIETE AIR FRANCE CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o cumprimento de sentença, conforme decisão de ID 165978309.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 -
03/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 15:16
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de JUAREZ CONCEICAO BERMUDEZ em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703785-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUAREZ CONCEICAO BERMUDEZ REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença, devendo constar como parte exequente JUAREZ CONCEICAO BERMUDEZ, e como parte executada DECOLAR.COM LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A..
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada (DECOLAR.COM LTDA) efetuou um pagamento nos autos (id. 164499811), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o cumprimento de sentença.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/07/2023 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:10
Outras decisões
-
14/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/07/2023 16:21
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
06/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:53
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
01/06/2023 11:03
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:03
Homologada a Transação
-
31/05/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/05/2023 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 06:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 00:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/03/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:09
Outras decisões
-
06/03/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
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06/03/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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