TJDFT - 0009371-78.2012.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ELOI MOREIRA VAZ em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de EUTALIA MELO FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DORIEL DO CARMO FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0009371-78.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha de ID 237657302, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestarem eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha.
Fica ainda a parte EUTALIA intimada da expedição do alvará de levantamento de ID 238600528, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Findo o prazo, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 11:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 17:14
Expedição de Termo.
-
30/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:53
Outras decisões
-
15/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/03/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:57
Deferido o pedido de DORIEL DO CARMO FERREIRA - CPF: *27.***.*53-68 (INVENTARIANTE).
-
19/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:21
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
28/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:25
Outras decisões
-
27/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/01/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:34
Outras decisões
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DORIEL DO CARMO FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0009371-78.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DORIEL DO CARMO FERREIRA, EUTALIA MELO FERREIRA INVENTARIADO(A): HAYLLA CAROLINA MELO FERREIRA, MATHIAS MOREIRA SANTOS HERDEIRO: ELOI MOREIRA VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao inventariante para promover a adequação do recolhimento do ITCD conforme manifestação da Fazenda Pública de ID 211890778, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:45
Outras decisões
-
23/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/09/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/09/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0009371-78.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): DORIEL DO CARMO FERREIRA - CPF/CNPJ: *27.***.*53-68 e EUTALIA MELO FERREIRA - CPF/CNPJ: *92.***.*16-20 REQUERIDO(S): HAYLLA CAROLINA MELO FERREIRA - CPF/CNPJ: *25.***.*70-41, ELOI MOREIRA VAZ - CPF/CNPJ: *25.***.*84-34 e MATHIAS MOREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *35.***.*39-54 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, no esboço de partilha de ID 150342994, que antecedeu a manifestação da Fazenda Pública de ID 183649039 não havia sido incluída a empresa.
Tanto é assim, que foi determinada a correção por meio da decisão de ID 147497457 e do despacho de ID 196503229.
Portanto, para expedição do formal de partilha e demais alvarás é necessária a comprovação do recolhimento do ITCD pendente e indicado no ID 207677289, de modo que indefiro o pedido de ID 208467468.
Prazo para pagamento: 10 dias, sob pena de indeferimento da expedição do formal de partilha e demais alvarás.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:15
Deferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO).
-
23/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MAURICIO ARAUJO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0009371-78.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DORIEL DO CARMO FERREIRA, EUTALIA MELO FERREIRA INVENTARIADO(A): HAYLLA CAROLINA MELO FERREIRA, MATHIAS MOREIRA SANTOS HERDEIRO: ELOI MOREIRA VAZ SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de HAYLLA CAROLINA MELO FERREIRA e MATHIAS MOREIRA SANTOS, óbitos ocorridos em 02/02/2012, deixando como herdeiros os ascendentes DORIEL DO CARMO FERREIRA, EUTALIA MELO FERREIRA e ELOI MOREIRA VAZ, todos maiores, capazes e qualificados nos autos.
Os falecidos deixaram os bens indicados no esboço de partilha de ID 202370160 e não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou por não haver interesse de incapaz; a Fazenda Pública atestou a regularidade do feito e já foi comprovado o recolhimento do ITCD.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 202370160, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e alvarás.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se, registre-se e retire-se a anotação Meta 2.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/07/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DORIEL DO CARMO FERREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MAURICIO ARAUJO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ELOI MOREIRA VAZ em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:05
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:05
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0009371-78.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para sentença.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
28/06/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 12:06
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/06/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0009371-78.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:27
Decorrido prazo de ELOI MOREIRA VAZ em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de DORIEL DO CARMO FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
16/05/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MAURICIO ARAUJO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0009371-78.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0009371-78.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DORIEL DO CARMO FERREIRA, EUTALIA MELO FERREIRA INVENTARIADO(A): HAYLLA CAROLINA MELO FERREIRA, MATHIAS MOREIRA SANTOS HERDEIRO: ELOI MOREIRA VAZ DESPACHO À Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha.
Após, intimem-se as partes.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
04/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/03/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0009371-78.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DORIEL DO CARMO FERREIRA, EUTALIA MELO FERREIRA INVENTARIADO(A): HAYLLA CAROLINA MELO FERREIRA, MATHIAS MOREIRA SANTOS HERDEIRO: ELOI MOREIRA VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o(a) inventariante para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome dos dois falecidos (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Esboço de partilha atualizado, considerando os saldos em anexo.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:43
Outras decisões
-
29/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de DORIEL DO CARMO FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0009371-78.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): DORIEL DO CARMO FERREIRA - CPF/CNPJ: *27.***.*53-68 e EUTALIA MELO FERREIRA - CPF/CNPJ: *92.***.*16-20 REQUERIDO(S): HAYLLA CAROLINA MELO FERREIRA - CPF/CNPJ: *25.***.*70-41, ELOI MOREIRA VAZ - CPF/CNPJ: *25.***.*84-34 e MATHIAS MOREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *35.***.*39-54 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a certidão de inteiro teor.
Indefiro o pedido de expedição de ofício de transferência, porque as instituições bancárias têm demorado meses para cumprir as determinações, sendo inclusive objeto de diversas reclamações na Ouvidoria.
Ademais, os bancos já estão em pleno funcionamento, permitindo o levantamento dos alvarás até no mesmo dia em que expedidos.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:49
Deferido em parte o pedido de DORIEL DO CARMO FERREIRA - CPF: *27.***.*53-68 (INVENTARIANTE)
-
29/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 05:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2024 12:50
Desentranhado o documento
-
19/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0009371-78.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): DORIEL DO CARMO FERREIRA - CPF/CNPJ: *27.***.*53-68 e EUTALIA MELO FERREIRA - CPF/CNPJ: *92.***.*16-20 REQUERIDO(S): HAYLLA CAROLINA MELO FERREIRA - CPF/CNPJ: *25.***.*70-41, ELOI MOREIRA VAZ - CPF/CNPJ: *25.***.*84-34 e MATHIAS MOREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *35.***.*39-54 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 176237270: Herdeiro ELOI concorda com pagamento das dívidas trabalhistas e de honorários advocatícios; discorda do pagamento da dívida do Banco do Brasil, porque estaria prescrita; requer seja expedido certidão narrativa.
Petição ID 176609509: Inventariante informa que todas as dívidas trabalhistas foram quitadas; requer novo alvará de R$ 312,66, pois o anterior expirou; requer expedição alvará pagamento honorários advogada.
Novo alvará expedido, ID 178537010.
Petição ID 181732639: requer liberação do valor dos honorários.
Com efeito, as dívidas trabalhistas foram pagas, conforme comprovantes de ID 176609521, 176609514 e 176609518.
Outrossim, considerando que há controvérsia sobre a dívida do Banco do Brasil, a qual será objeto de ação própria para declaração de prescrição, defiro a exclusão do feito.
Considerando o trabalho exercido pela advogada para atuação nas ações trabalhistas e concordância dos herdeiros, expeça-se alvará da quantia de R$ 30.676,14, em favor da patrona do herdeiro Doriel, Dra.
Rosimeire.
Venha esboço de partilha atualizado.
Vindo, intime-se o herdeiro ELOI para contraditório.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:35
Deferido o pedido de DORIEL DO CARMO FERREIRA - CPF: *27.***.*53-68 (INVENTARIANTE).
-
16/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ELOI MOREIRA VAZ em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de DORIEL DO CARMO FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MAURICIO ARAUJO DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:40
Outras decisões
-
17/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:53
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:03
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0009371-78.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o INVENTARIANTE intimado da expedição do(s) alvará(s), ficando cientes de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Paralelamente, aguarde-se o prazo de id 171012193.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0009371-78.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DORIEL DO CARMO FERREIRA, EUTALIA MELO FERREIRA INVENTARIADO(A): HAYLLA CAROLINA MELO FERREIRA, MATHIAS MOREIRA SANTOS HERDEIRO: ELOI MOREIRA VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará no valor de R$ 312,66 em favor do inventariante, para ressarcimento do valor a maior pago a título de ITCD.
Fica o inventariante intimado a recolher o ITCD faltante, como exigido pela Fazenda Pública.
Prazo: 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Em sendo juntado boleto de pagamento e valor exato para levantamento, desde logo, defiro expedição de alvará para quitação do ITCD, devendo o inventariante prestar contas no prazo de 10 dias contados da expedição do alvará.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:32
Outras decisões
-
31/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ELOI MOREIRA VAZ em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0009371-78.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o credor intimado da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 166138078, ficando ciente de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Fica ainda intimado de que terá o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o referido pagamento nos autos.
Paralelamente, aguarde-se o prazo para o herdeiro ELOI que ainda está em curso.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 12:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:38
Deferido o pedido de DORIEL DO CARMO FERREIRA22706453168 - CPF: *27.***.*53-68 (INVENTARIANTE).
-
20/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:05
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ELOI MOREIRA VAZ em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
19/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:05
Outras decisões
-
25/04/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MAURICIO ARAUJO DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/01/2023 17:30
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:30
Outras decisões
-
05/12/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ELOI MOREIRA VAZ em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 21:37
Recebidos os autos
-
15/09/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/08/2022 09:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ELOI MOREIRA VAZ em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 18:34
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:34
Outras decisões
-
29/06/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:59
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
23/04/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 13:42
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 13:41
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 13:20
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de DORIEL DO CARMO FERREIRA22706453168 em 31/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:26
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 17:06
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/12/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de ELOI MOREIRA VAZ em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:22
Expedição de Ofício.
-
15/10/2021 16:15
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de DORIEL DO CARMO FERREIRA22706453168 em 27/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 16:30
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ELOI MOREIRA VAZ em 05/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 00:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 13:30
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:30
Outras decisões
-
31/05/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/05/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DORIEL DO CARMO FERREIRA22706453168 em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DORIEL DO CARMO FERREIRA22706453168 em 25/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
05/05/2021 13:40
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 15:23
Expedição de Ofício.
-
19/04/2021 15:23
Expedição de Ofício.
-
19/04/2021 15:23
Expedição de Ofício.
-
19/04/2021 15:23
Expedição de Ofício.
-
16/04/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:49
Expedição de Ofício.
-
06/04/2021 16:25
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/04/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 15:29
Expedição de Ofício.
-
19/01/2021 15:29
Expedição de Ofício.
-
19/01/2021 15:29
Expedição de Ofício.
-
19/01/2021 15:29
Expedição de Ofício.
-
19/01/2021 15:29
Expedição de Ofício.
-
14/12/2020 13:30
Recebidos os autos
-
14/12/2020 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/08/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 17:15
Expedição de Ofício.
-
29/07/2020 11:11
Desentranhamento de documento (ID: 68359089 - Ofício)
-
29/07/2020 11:11
Movimentação excluída
-
22/07/2020 14:53
Recebidos os autos
-
21/07/2020 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 11:05
Recebidos os autos
-
15/07/2020 16:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/06/2020 19:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2020 15:21
Recebidos os autos
-
20/04/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2020 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2019 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2019 16:10
Decorrido prazo de ELOI MOREIRA VAZ em 10/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 16:05
Mandado devolvido dependência
-
26/09/2019 16:04
Mandado devolvido dependência
-
19/09/2019 13:01
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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