TJDFT - 0726457-42.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:12
Baixa Definitiva
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12/02/2025 14:11
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1266
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12/02/2025 14:07
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0726457-42.2022.8.07.0016 RECORRENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 59373870, admitiu o recurso extraordinário interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS.
O STF (ID 67555458) devolveu os autos à origem, considerando que o assunto versado no recurso extremo corresponde ao Tema 1.331, apreciado sob a sistemática da repercussão geral no RE 1.499.539.
Não obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do citado paradigma, firmou a tese de que “é infraconstitucional a controvérsia sobre a suficiência da disciplina da Lei Complementar nº 87/1996 para a exigibilidade de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto” (Relator Ministro Presidente, DJe 16/10/2024), situação que inviabiliza o prosseguimento do apelo constitucional.
Diante do exposto, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
26/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 17:27
Recebidos os autos
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23/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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23/12/2024 17:27
Negado seguimento ao recurso
-
23/12/2024 13:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/12/2024 11:48
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/12/2024 07:14
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
20/12/2024 07:14
Juntada de decisão de tribunais superiores
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17/07/2024 11:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/07/2024 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
04/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2024 15:48
Recurso extraordinário admitido
-
21/05/2024 12:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/05/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/05/2024 10:19
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/05/2024 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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27/03/2024 16:47
Juntada de Petição de agravo interno
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08/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/03/2024 08:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/03/2024 08:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
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05/03/2024 08:08
Recurso especial admitido
-
04/03/2024 11:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/03/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/03/2024 11:41
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/02/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 09:12
Juntada de Certidão
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08/12/2023 09:11
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:42
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 18:34
Juntada de Petição de recurso especial
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04/12/2023 18:30
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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13/11/2023 02:15
Publicado Ementa em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:04
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0769-49 (APELANTE) e não-provido
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06/11/2023 18:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2023 18:56
Recebidos os autos
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08/08/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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08/08/2023 07:53
Recebidos os autos
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08/08/2023 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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03/08/2023 19:21
Recebidos os autos
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03/08/2023 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/08/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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