TJDFT - 0726173-45.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 15:25
Baixa Definitiva
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26/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:25
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de THIAGO NASCIMENTO MELLO SERVICOS DE CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
APÓLICE COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS.
FALSO COLETIVO.
APLICAÇÃO DO CDC. ÔNUS PROBATÓRIO DO EMBARGANTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, em que se pretendia o reconhecimento de abusividade da cobrança de valores por inadimplemento do prêmio nos autos da execução ajuizada pela seguradora de saúde. 2.
Os planos de saúde variam segundo o regime e o tipo de contratação: (i) individual ou familiar, (ii) coletivo empresarial e (iii) coletivo por adesão (arts. 16, VII, da Lei n. 9.656/1998 e 3º, 5º e 9º da RN n. 195/2009 da ANS), havendo diferenças entre eles na atuária e na formação de preços dos serviços da saúde suplementar. 3.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação aos contratos coletivos empresariais, os contratos de plano de saúde com menos de 30 (trinta) usuários não podem ser trasmudados para planos familiares, mas é possível a aplicação da legislação consumerista, ante a vulnerabilidade do grupo possuidor de poucos beneficiários. 4.
Ausente a distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC), aplica-se a regra ordinária do ônus probatório prevista no caput do art. 373 do CPC, de acordo com a qual incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito, enquanto ao réu dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 5.
O conjunto probatório não é capaz de demonstrar a existência de requerimento de cancelamento do contrato por parte da embargante, ônus que lhe cabia (art. 373, II, do CPC), até porque a ausência da solicitação se trata de prova impossível de ser produzida pela parte contrária.
Mantido o julgamento de improcedência dos pedidos formulados nos embargos à execução. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Honorários majorados. -
30/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:48
Conhecido o recurso de THIAGO NASCIMENTO MELLO SERVICOS DE CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-64 (APELANTE) e não-provido
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29/08/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2024 14:42
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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12/07/2024 10:03
Recebidos os autos
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12/07/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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09/07/2024 14:01
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/07/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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