TJDFT - 0726177-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726177-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARTA HELENA MATTA LAWALL EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Após, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação da parte executada dar-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-a para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Do contrário, se não sobrevierem notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 15:30
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2025 15:17
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:17
Outras decisões
-
04/09/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2025 07:28
Recebidos os autos
-
29/08/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2025 08:59
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 07:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2025 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
27/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/02/2025 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2025 07:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de MARTA HELENA MATTA LAWALL em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARTA HELENA MATTA LAWALL em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2024 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
07/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:13
Outras decisões
-
07/10/2024 11:13
em cooperação judiciária
-
10/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726177-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARTA HELENA MATTA LAWALL EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Despacho Diante da inércia das partes acerca do retorno dos autos da 2ª instância, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
05/07/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de MARTA HELENA MATTA LAWALL em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/04/2024 09:46
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/12/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:15
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:15
Outras decisões
-
09/10/2023 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de MARTA HELENA MATTA LAWALL em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
06/09/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MARTA HELENA MATTA LAWALL em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 21:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2023 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
02/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:37
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
01/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/07/2023 20:48
Recebidos os autos
-
14/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:47
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EMBARGADO)
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2022 09:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:15
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:05
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:24
Recebidos os autos
-
09/09/2022 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/09/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:38
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/08/2022 15:53
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
15/08/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/07/2022 11:03
Recebidos os autos
-
15/07/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 19/08/2024 13:00