TJDFT - 0725906-16.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 19:00
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:59
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RUBIA MARA SOARES DE CAMARGO em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:45
Publicado Ementa em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DIREITO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
DEVER LEGAL.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
RECUSA.
RESISTÊNCIA INFUNDADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
LITIGIOSIDADE.
COMPROVADA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É válida a notificação extrajudicial para a comprovação do prévio pedido administrativo, desde que acompanhada de Aviso de Recebimento e enviada ao endereço do banco. 2.
Devidamente demonstrada a necessidade em exibir os documentos solicitados, bem como a recusa da instituição financeira em fornecê-los, resta configurada a litigiosidade entre as partes. 2.1.
Não há que se falar em cumprimento voluntário da obrigação, quando os documentos listados na Inicial somente foram apresentados após ter sido regularmente citada para responder ao teor da demanda. 3.
Pelo princípio da causalidade, os custos decorrentes da propositura da demanda judicial ou de um incidente processual devem ser suportados por aquele que lhe deu causa 4.
Diante da pretensão resistida do banco em apresentar os documentos administrativamente, este deu causa a propositura da presente demanda, devendo arcar com as custas processais e honorários advocatícios ao patrono da parte vencedora, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil. 5.
Apelação conhecida e não provida. -
23/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:35
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
-
22/07/2024 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/06/2024 20:26
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
17/06/2024 20:09
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
14/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/06/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725720-05.2023.8.07.0016
Emilio Mucio de Melo Rosa
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Emilio Mucio de Melo Rosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 10:41
Processo nº 0726073-50.2020.8.07.0016
Ivan Gomes das Neves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcal Alves Antonio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 20:00
Processo nº 0725786-19.2022.8.07.0016
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 18:16
Processo nº 0725779-27.2022.8.07.0016
Jussara Joullie de Aguiar
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 14:11
Processo nº 0725843-48.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Luis Alexandre Costa Sousa
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 15:10