TJDFT - 0726490-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
04/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/08/2025 16:44
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA ROSILEIA DA CONCEICAO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726490-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MARIA ROSILEIA DA CONCEICAO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a informar se dá quitação ao débito.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 17:28:40.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
24/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA ROSILEIA DA CONCEICAO em 23/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726490-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MARIA ROSILEIA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/04/2025 08:17
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
09/04/2025 14:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA ROSILEIA DA CONCEICAO em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria no ID 224584363, que apurou o valor do débito de R$ R$ 3.072,42 (três mil e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos) – atualizado até 2/2/2025 –, ao passo que REJEITO a impugnação de ID 217979523. -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 23:07
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA ROSILEIA DA CONCEICAO em 27/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/02/2025 14:17
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:58
Outras decisões
-
08/01/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/12/2024 11:54
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:46
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 23:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:02
Outras decisões
-
24/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/09/2024 16:42
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 07:30
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ROSILEIA DA CONCEICAO em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA ROSILEIA DA CONCEICAO em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:50
Outras decisões
-
24/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2024 11:46
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 09:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA ROSILEIA DA CONCEICAO em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:45
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2023 03:14
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 23:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 23:24
Outras decisões
-
24/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:57
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIA ROSILEIA DA CONCEICAO em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:48
Outras decisões
-
26/10/2023 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/09/2023 23:16
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 23:16
Outras decisões
-
25/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2023 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:20
Outras decisões
-
08/09/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/09/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
04/09/2023 17:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 00:12
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:33
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:33
Outras decisões
-
15/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA ROSILEIA DA CONCEICAO em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:10
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:10
Outras decisões
-
31/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:10
Outras decisões
-
25/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 00:42
Recebidos os autos
-
16/07/2023 00:42
Recebida a emenda à inicial
-
16/07/2023 00:42
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA ROSILEIA DA CONCEICAO - CPF: *14.***.*32-21 (REQUERENTE).
-
16/07/2023 00:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/07/2023 12:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 12:33
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2023 21:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 23:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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