TJDFT - 0726299-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 10:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/02/2025 20:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:44
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 20:05
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:08
Outras decisões
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26/06/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/06/2024 20:55
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, com lastro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido veiculado nos embargos.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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28/05/2024 14:52
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:52
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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08/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/05/2024 11:46
Recebidos os autos
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30/01/2024 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 23:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 13:21
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 18:45
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/10/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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18/10/2023 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 02:48
Recebidos os autos
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17/10/2023 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
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01/09/2023 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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28/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de KELY CRISTINA DA CRUZ FERRAZ em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS FERRAZ DE ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 18:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 10:09
Recebidos os autos
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03/07/2023 10:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/06/2023 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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