TJDFT - 0726362-17.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de PAULO CELIO DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726362-17.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CELIO DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 169703688, o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido ao autor, em razão de possuir patrimônio incompatível com a alegada situação de hipossuficiência.
Contra a referida decisão não houve interposição de recurso.
Mais uma vez o autor requereu o benefício para obter a isenção das custas finais, mas não apresentou documentos suficientes para demonstrar sua insuficiência de recursos, limitando-se a apresentar apenas uma parte de sua declaração de imposto de renda referente ao ano de 2020, que retrata sua situação econômica há 04 anos atrás.
Assim, a parte não logrou êxito em comprovar a modificação em sua situação financeira, de modo que a decisão inicial de indeferimento da gratuidade deve ser mantida.
Concedo o prazo adicional de 05 dias para o recolhimento das custas finais, na forma indicada na certidão de ID 188152730.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/04/2024 12:59
Recebidos os autos
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02/04/2024 12:59
Indeferido o pedido de PAULO CELIO DA SILVA - CPF: *39.***.*06-68 (AUTOR)
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01/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:36
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726362-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CELIO DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 17:37:34. -
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
z Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726362-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CELIO DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) do retorno dos autos do TJDFT.
Remeto à Contadoria para cálculo das custas finais (autor).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 14:45:20. -
28/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 09:10
Recebidos os autos
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28/02/2024 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:38
Recebidos os autos
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30/10/2023 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 13:45
Recebidos os autos
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02/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:45
Determinada a citação de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU)
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29/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/09/2023 10:16
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2023 02:55
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 13:58
Recebidos os autos
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22/09/2023 13:58
Indeferida a petição inicial
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21/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de PAULO CELIO DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 19:25
Recebidos os autos
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24/08/2023 19:25
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO CELIO DA SILVA - CPF: *39.***.*06-68 (AUTOR).
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24/08/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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