TJDFT - 0726247-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 12:12
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:25
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA GALDINO em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
28/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
28/03/2024 17:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/03/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Isso posto, julgo improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, segunda parte, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça já concedida nos autos.
Sem honorários, dada a ausência de apresentação de contestação, no prazo que foi concedido nos autos.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 22 de março de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
22/03/2024 12:02
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:02
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0726247-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA DA SILVA GALDINO REQUERIDO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, em inspeção permanente.
Ciente do acórdão. À Secretaria para "riscar" a "impugnação" de ID 187524526 (págs. 1/23), bem como dos documentos que a acompanham (ID 187524527 a ID 187524535), eis sequer houve a determinação para intimação da parte ré objetivando o oferecimento de contestação.
Em verdade, a peça processual de ID 173404269 há de ser conhecida como contrarrazões à apelação interposta em face da anterior sentença terminativa.
Feitas estas breves determinações, verifico que a gratuidade de justiça foi concedida (ID 186007803 - pág. 5) à parte autora pelo juízo de 2º grau.
Anote-se.
Dito isso, intime-se (eis que já citada ao tempo das contrarrazões), via DJe, o patrono da requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 22 de fevereiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
26/02/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 12:31
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 19:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:55
Outras decisões
-
22/02/2024 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA GALDINO em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0726247-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o retorno dos autos da 2ª instância, ficam as partes intimadas para requererem o que de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 7 de fevereiro de 2024 15:28:53.
JUDITH DE ANDRADE ZOEHLER SANTA HELENA Servidor Geral -
07/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:54
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:50
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/08/2023 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA GALDINO em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
19/07/2023 22:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 22:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/07/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:03
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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03/07/2023 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:42
Declarada incompetência
-
03/07/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/06/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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