TJDFT - 0726284-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726284-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CARVALHO E SOUSA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
D E C I S Ã O Realizado o desbloqueio na conta da requerida, via sistema Sisbajud, arquivem-se os autos com baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:30
Outras decisões
-
20/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 13:41
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GUILHERME CARVALHO E SOUSA em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
25/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de GUILHERME CARVALHO E SOUSA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726284-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
10/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726284-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CARVALHO E SOUSA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:10
Outras decisões
-
28/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de GUILHERME CARVALHO E SOUSA em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:59
Outras decisões
-
29/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:23
Outras decisões
-
20/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 23:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
18/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:03
Outras decisões
-
04/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 20:12
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:33
Outras decisões
-
14/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/07/2023 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 08:19
Recebidos os autos
-
16/05/2023 21:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 21:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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