TJDFT - 0726269-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726269-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO EXECUTADO: BANCO DIGIMAIS S.A.
CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 203127002.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXECUTADO: BANCO DIGIMAIS S.A. intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 14:44:35.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
08/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 17:30
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726269-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO EXECUTADO: BANCO DIGIMAIS S.A.
CERTIDÃO A fim de viabilizar a expedição do alvará determinado no ID 198242365, fica a parte exequente intimada a indicar banco/ agência/conta bancária/titular da conta bancária, pois o PJE, na expedição de alvarás, não aceita como pix número de telefone, tampouco e-mail; apenas aceita como chave pix o CPF ou, alternativamente, os dados bancários acima citados.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 15:48:22.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
29/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726269-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO EXECUTADO: BANCO DIGIMAIS S.A.
SENTENÇA ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO promoveu o cumprimento de sentença contra BANCO DIGIMAIS S.A., em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada no ID 197618987 em favor do autor, conforme dado informado no ID 197762533; e dos demais depósitos (IDs 197618988 e 197618989) em favor do advogado do exequente, conforme requerido no ID 197679447.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
27/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 21:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 21:07
Outras decisões
-
13/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:18
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:35
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 02:43
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/01/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
22/12/2023 19:51
Recebidos os autos
-
22/12/2023 19:51
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/09/2023 11:21
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
18/09/2023 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
22/08/2023 18:01
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 10:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:52
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726170-27.2022.8.07.0001
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Carlos Felipe Alencastro Fernandes de Ca...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 11:16
Processo nº 0726238-77.2022.8.07.0000
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
Paulo Rogerio de Araujo Duarte
Advogado: Jose Arnaldo Vianna Cione Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 17:13
Processo nº 0726154-49.2017.8.07.0001
Michel de Souza Lima
Tim Celular SA
Advogado: Rubens Gaspar Serra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2017 16:09
Processo nº 0726221-90.2022.8.07.0016
Joedson de Souza Delgado
Banco Inter SA
Advogado: Renato Claudio Melo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2022 17:32
Processo nº 0726223-71.2023.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Lupercio Soares Geraldo
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 16:08