TJDFT - 0726214-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:30
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Previdência privada (4805) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0726214-46.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: JOSEFA NAVARRO MARTINS, LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Decisão Interlocutória O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução (ID 243799780).
Depositou em juízo o valor incontroverso de R$ 209.520,18 (ID 241380546).
Intimado o exequente requereu a rejeição da impugnação e a expedição do alvará (ID 246286961).
Decido.
Expeça-se alvará no valor incontroverso de R$ R$ 209.520,18, mais acréscimos legais em benefício da parte exequente.
Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para que seja elaborado o cálculo do débito com termo final posicionado em 27/05/2025 e sem descontar o alvará ora deferido (ID 237358145), com base nas decisões, sentença e acórdãos proferidos nos presentes autos.
Apresentado o laudo pericial contábil, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/08/2025 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:48
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2025 10:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 19:33
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 20:00
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de JOSEFA NAVARRO MARTINS em 08/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 01:23
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
18/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:51
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/12/2022 17:59
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
22/12/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/12/2022 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:49
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
01/12/2022 19:09
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:09
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/09/2022 21:08
Recebidos os autos
-
17/09/2022 21:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/09/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 17:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 15:50
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/08/2022 18:19
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/08/2022 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 08:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 16:02
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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