TJDFT - 0725937-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de SHIRLEY DIAS MARTINS DE CAMPOS em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725937-93.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY DIAS MARTINS DE CAMPOS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o trânsito em julgado (ID 191731748), veio a requerida e efetuou depósito voluntário no valor de R$ 2.464,90 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) e requereu a intimação do autor sobre o depósito e o consequente arquivamento do feito (ID 190789571).
A requerente veio aos autos e manifestou sua concordância com os valores depositados, requerendo a expedição de alvará de transferência (ID 194116968).
Preceitua o artigo 526 do CPC: "Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo." Como se observa, o autor concordou com o depósito realizado pela requerida.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo nos termos do artigo 526, § 3º, do CPC.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados na conta judicial para a conta indicada na petição de ID 194116968, qual seja: Banco Nubank (n. 0260), Agência n. 0001, conta corrente n. 18981566-5 – no importe de R$ 2.464,90 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), com as devidas atualizações legais.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
24/04/2024 20:55
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:55
Outras decisões
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23/04/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725937-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY DIAS MARTINS DE CAMPOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 193894096, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 10:57:34.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
19/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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19/04/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 12:24
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de SHIRLEY DIAS MARTINS DE CAMPOS em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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21/03/2024 02:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 02:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 09:58
Juntada de Petição de apelação
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05/10/2023 15:03
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2023 09:51
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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16/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
16/09/2023 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/09/2023 11:26
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de SHIRLEY DIAS MARTINS DE CAMPOS em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:12
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:48
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 14:45
Desentranhado o documento
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17/07/2023 13:18
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 18:30
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:30
Indeferido o pedido de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (REU)
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06/07/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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28/06/2023 08:23
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 00:17
Recebidos os autos
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22/06/2023 00:17
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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