TJDFT - 0725968-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 16:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0725968-16.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENILTON ALEXANDRINO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLY QUEIROZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Fica a parte executada INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 17:14:22.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:03
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 14:41
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 14:40
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725968-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENILTON ALEXANDRINO DE SOUZA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Noticia o credor ZENILTON ALEXANDRINO DE SOUZA, conforme petição de id. 221207158, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão dos pagamentos realizados pela parte devedora BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, mediante os depósitos judiciais formalizados nos comprovantes e na guia de ids. 212471983, 212471984 e 217684432.
Ante o exposto e a certidão de id. 219071841, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Diante do requerimento de id. 221207158, oficie-se, independente do trânsito em julgado desta sentença, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor ZENILTON ALEXANDRINO DE SOUZA, CPF nº *39.***.*64-00, de R$ 65.160,24 (sessenta e cinco mil cento e sessenta reais e vinte e quatro centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250169299 (id. 222535295), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco C6 S/A (336) de nº 31583083-2, agência 0001, de titularidade de Danielly Queiroz Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 54.***.***/0001-73 (id. 162799270).
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
13/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:42
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725968-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENILTON ALEXANDRINO DE SOUZA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 212333446.
Concedo à parte devedora o prazo de 15 dias para que se manifeste acerca da emenda ora acolhida, observando os termos do decisório de ID nº 208773853.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:55
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:03
Outras decisões
-
09/08/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:48
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:14
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2023 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/10/2023 19:51
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:58
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2023 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 07:36
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 10:34
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ZENILTON ALEXANDRINO DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:34
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:44
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:44
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726074-46.2021.8.07.0001
Robert Alves da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2021 16:42
Processo nº 0726080-71.2022.8.07.0016
Domingos Carlos Marinho
Distrito Federal
Advogado: Clecio Marciano de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2022 12:36
Processo nº 0726046-44.2022.8.07.0001
Naturetto Restaurante Natural LTDA - EPP
Tobias Jacob de Freitas Neto
Advogado: Tobias Jacob de Freitas Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 14:33
Processo nº 0726033-34.2021.8.07.0016
Elda Ferreira Alves Valentim da Costa
Distrito Federal
Advogado: Paulo Cezar Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2021 14:40
Processo nº 0725942-46.2022.8.07.0003
Liliane Ferreira da Silva Morais
Warlene Yara da Silva de Lima
Advogado: Grasielle de Almeida Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 18:09