TJDFT - 0725942-46.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2024 21:18
Arquivado Definitivamente
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14/07/2024 21:17
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2024 04:44
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA DA SILVA MORAIS em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725942-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE FERREIRA DA SILVA MORAIS DECISÃO Os autos foram desarquivados e vieram conclusos para análise da petição apresentada pela requerente, de id. 199904560.
Primeiramente, cumpre destacar que as partes devem manifestar o inconformismo em relação às decisões proferidas nos autos por meio do recurso adequado, endereçado à instância revisora, subscrito por advogado e antes do trânsito em julgado.
Registre-se, no entanto, que o processo foi extinto, com resolução do mérito, nos termos da sentença de id. 114345293, condenando a ré a pagar à autora a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) relativa ao aluguel inadimplido do mês de agosto de 2022, do imóvel sito na QN0 13, Conj.
A, casa 42 A, "SETOR O", Ceilândia-DF.
Foi interposto RECURSO INOMINADO em favor da autora, tendo sido a sentença mantida pela TERCEIRA TURMA RECURSAL, consoante r. acórdão de id. 177333257: Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência da Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
A executada declarou o pagamento do débito, juntando aos autos comprovante de depósito judicial, id. 18828224, tendo sido expedido alvará eletrônico em favor da parte credora no valor de R$ 1.221,48 (id. 195410209).
Sendo assim, nada a prover quanto ao requerimento id. 199904560, pois foi esgotada a prestação jurisdicional.
Intime-se a autora e encaminhem-se, pois, os autos de volta ao arquivo definitivo, com as devidas cautelas.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/06/2024 20:25
Recebidos os autos
-
16/06/2024 20:25
Indeferido o pedido de LILIANE FERREIRA DA SILVA MORAIS - CPF: *16.***.*87-49 (EXEQUENTE)
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13/06/2024 03:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:15
Processo Desarquivado
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20/05/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 19:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:40
Determinado o arquivamento
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14/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA DA SILVA MORAIS em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 20:09
Juntada de Certidão
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02/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
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02/05/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/04/2024 16:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
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10/04/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725942-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE FERREIRA DA SILVA MORAIS EXECUTADO: WARLENE YARA DA SILVA DE LIMA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, em consulta ao sistema PJe, que tramita perante a 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, ação de interdição com pedido de curatela (autos n. 0700157-63.2024.8.07.0019), na qual foi deferido em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para nomear, provisoriamente, a Sra.
ELISANDRA FERREIRA DA SILVA, CPF n. *94.***.*30-59 (Quadra 405, Conjunto 07, casa 24, Recanto das Emas/DF, CEP 72.631-107, telefones (61) 98363-8700), como curadora de sua irmã, LILIANE FERREIRA DA SILVA, autorizando-a apenas a acompanhar e representar a interditando na ação de n. 0716634-49.2023.8.07.0003 que tramita na 2ª Vara Cível de Ceilândia.
De ordem, intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o disposto acima, requerendo o que entender de direito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
03/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
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01/04/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:58
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725942-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE FERREIRA DA SILVA MORAIS EXECUTADO: WARLENE YARA DA SILVA DE LIMA DECISÃO A parte executada efetuou depósito no valor de R$ 1.207,21 (mil, duzentos e sete reais e vinte e um centavos), em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB (id. 188282237), que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Converto o depósito em pagamento.
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de cinco dias, seus dados bancários, ciente que poderá incidir alguma taxa pelo banco, a fim de ser transferida a quantia acima, por meio de alvará, e para dizer se dá quitação ao débito.
Após, expeça-se o alvará eletrônico, nos moldes acima delineados.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/03/2024 05:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 05:19
Outras decisões
-
14/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725942-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE FERREIRA DA SILVA MORAIS EXECUTADO: WARLENE YARA DA SILVA DE LIMA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, atendendo a determinação ID 179939881, promovi a baixa do cadastro, no sistema, da advogada dativa, Dra.
Grasielle de Almeida Lima, inscrita na OAB/DF 68749.
De ordem, certifico que, nesta data, o feito foi convertido para cumprimento de sentença e retificado o valor da causa no sistema, bem como foi realizada alteração no cadastramento das partes para "exequente" e "executada".
Intime-se, de ordem, a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do CPC/15.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
06/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de WARLENE YARA DA SILVA DE LIMA em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA DA SILVA MORAIS em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:12
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
29/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:03
Outras decisões
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA DA SILVA MORAIS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de WARLENE YARA DA SILVA DE LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
06/11/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/08/2023 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA DA SILVA MORAIS em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
21/06/2023 19:46
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:46
Outras decisões
-
21/06/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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14/06/2023 09:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 20:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:34
Outras decisões
-
15/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:10
Outras decisões
-
05/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/05/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 19:08
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/05/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 17:10
Desentranhado o documento
-
04/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:40
Deferido o pedido de LILIANE FERREIRA DA SILVA MORAIS - CPF: *16.***.*87-49 (REQUERENTE).
-
04/05/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:23
Decorrido prazo de WARLENE YARA DA SILVA DE LIMA em 25/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA DA SILVA MORAIS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA DA SILVA MORAIS em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:42
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2023 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/01/2023 18:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/01/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/01/2023 11:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA DA SILVA MORAIS em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:44
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:44
Outras decisões
-
17/01/2023 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/01/2023 13:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/01/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/01/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/01/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/01/2023 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/01/2023 13:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de WARLENE YARA DA SILVA DE LIMA em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 17:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/12/2022 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2022 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2022 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2022 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/12/2022 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2022 10:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2022 00:08
Recebidos os autos
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04/12/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:11
Recebidos os autos
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29/09/2022 12:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/09/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:35
Recebidos os autos
-
16/09/2022 00:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/09/2022 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2022 10:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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