TJDFT - 0725822-66.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725822-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AGNALDO FIGUEIREDO DE ASSIS S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 215001638.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 218154812.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
16/12/2024 17:57
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
16/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725822-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AGNALDO FIGUEIREDO DE ASSIS DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de AGNALDO FIGUEIREDO DE ASSIS.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
02/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:18
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:11
Juntada de certidão da contadoria
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16/08/2024 10:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de AGNALDO FIGUEIREDO DE ASSIS em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:57
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2023 05:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/12/2023 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 02:20
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
06/11/2023 07:22
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:31
Outras decisões
-
01/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/09/2023 08:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/08/2023 18:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/08/2023 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/08/2023 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 18:26
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:26
Declarada incompetência
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28/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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26/08/2023 00:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2023 11:12
Recebidos os autos
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25/08/2023 11:12
Declarada incompetência
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21/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/08/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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