TJDFT - 0725833-09.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
28/07/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 22:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 14:20
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 20:14
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 20:12
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de GIOVANNA REMOR STECANELA RIBEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA CUNHA RIBEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DIEGO AFONSO RIBEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA TERESA PARANAGUA RIBEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:00
Outras decisões
-
06/05/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/04/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO CAETANO RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de GIOVANNA REMOR STECANELA RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA CUNHA RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DIEGO AFONSO RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA TERESA PARANAGUA RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:12
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:12
Outras decisões
-
26/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/11/2024 22:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DIEGO AFONSO RIBEIRO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LUANA MATILDE RIBEIRO LIMA GAYER em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GIOVANNA REMOR STECANELA RIBEIRO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA TERESA PARANAGUA RIBEIRO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA CUNHA RIBEIRO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUANA MATILDE RIBEIRO LIMA GAYER em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO AFONSO RIBEIRO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725833-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO HERDEIRO: LUANA MATILDE RIBEIRO LIMA GAYER, MARIA TERESA PARANAGUA RIBEIRO, DIEGO AFONSO RIBEIRO, FABIO PEREIRA DA CUNHA RIBEIRO, GIOVANNA REMOR STECANELA RIBEIRO DECISÃO Os executados foram devidamente intimados, conforme art. 523 do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento voluntário do débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), conforme previsto no § 1º do referido artigo.
Esgotado o prazo legal, os executados, LUANA MATILDE RIBEIRO LIMA GAYER, MARIA TERESA PARANAGUA RIBEIRO, DIEGO AFONSO RIBEIRO e JOAO RIBEIRO JUNIOR não efetuaram o pagamento da dívida, nem apresentaram impugnação.
Assim, conforme autoriza o art. 523, § 1º, do CPC, o exequente pode promover os atos executivos necessários para a satisfação de seu crédito, incluindo a penhora de valores via Sisbajud, conforme previsto no art. 835, I, do CPC.
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora eletrônica via Sisbajud e determino: Que se proceda à consulta ao Sisbajud para a localização e bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados LUANA MATILDE RIBEIRO LIMA GAYER - CPF: *93.***.*20-87, MARIA TERESA PARANAGUA RIBEIRO - CPF: *66.***.*55-45, DIEGO AFONSO RIBEIRO - CPF: *06.***.*38-03, JOAO RIBEIRO JUNIOR - CPF: *91.***.*23-72, até o valor correspondente ao débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), que corresponde ao total de R$ 3.121,73, conforme o art. 523, § 1º, do CPC.
Realizado o bloqueio, intimem-se os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre eventual excesso de penhora, conforme o art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo bloqueio ou se este for insuficiente, certifique-se nos autos e intime-se o exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, nos termos do art. 836 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/09/2024 10:46
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de GIOVANNA REMOR STECANELA RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA CUNHA RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DIEGO AFONSO RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA TERESA PARANAGUA RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de LUANA MATILDE RIBEIRO LIMA GAYER em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DIEGO AFONSO RIBEIRO em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725833-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO HERDEIRO: JOAO RIBEIRO JUNIOR DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido pela parte CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN e pela advogada, dra.
DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA, OAB/TO n. 4954, em face LUANA MATILDE RIBEIRO LIMA, MARIA TERESA PARANAGUA RIBEIRO, DIEGO AFONSO RIBEIRO, FÁBIO PEREIRA DA CUNHA RIBEIRO e GIOVANNA REMOR STECANELA RIBEIRO. À Secretaria para que proceda à retificação da autuação para Cumprimento de Sentença, fazendo os ajustes quanto aos polos ativo e passivo.
Feito, intime-se os devedores para pagarem o débito de R$ 3.428,45(três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios, também de 10%, a teor do § 1º, do artigo 523, do CPC, independentemente de nova intimação.
I.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
19/02/2024 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2024 12:41
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA CUNHA RIBEIRO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de GIOVANNA REMOR STECANELA RIBEIRO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DIEGO AFONSO RIBEIRO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de LUANA MATILDE RIBEIRO LIMA GAYER em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA TERESA PARANAGUA RIBEIRO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO CAETANO RIBEIRO em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
16/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
25/09/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/08/2023 07:43
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DIEGO AFONSO RIBEIRO em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GIOVANNA REMOR STECANELA RIBEIRO em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA CUNHA RIBEIRO em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO JUNIOR em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO CAETANO RIBEIRO em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:16
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LUANA MATILDE RIBEIRO LIMA GAYER em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de DIEGO AFONSO RIBEIRO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de GIOVANNA REMOR STECANELA RIBEIRO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO JUNIOR em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA CUNHA RIBEIRO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA TERESA PARANAGUA RIBEIRO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO CAETANO RIBEIRO em 30/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
22/08/2022 17:22
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
28/07/2022 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
28/07/2022 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
25/05/2022 12:22
Recebidos os autos
-
25/05/2022 12:22
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2022 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/04/2022 17:47
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/02/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA TERESA PARANAGUA RIBEIRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de GIOVANNA REMOR STECANELA RIBEIRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA CUNHA RIBEIRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de DIEGO AFONSO RIBEIRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO JUNIOR em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO CAETANO RIBEIRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LUANA MATILDE RIBEIRO LIMA GAYER em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
15/12/2021 18:03
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/09/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/09/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 21:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de LUANA MATILDE RIBEIRO LIMA GAYER em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO CAETANO RIBEIRO em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de GIOVANNA REMOR STECANELA RIBEIRO em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO JUNIOR em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de DIEGO AFONSO RIBEIRO em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA CUNHA RIBEIRO em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIA TERESA PARANAGUA RIBEIRO em 09/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:01
Recebidos os autos
-
25/08/2021 18:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/05/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:14
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/11/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/11/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA CUNHA RIBEIRO em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO CAETANO RIBEIRO em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de DIEGO AFONSO RIBEIRO em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de GIOVANNA REMOR STECANELA RIBEIRO em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 20:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 09:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 16:20
Recebidos os autos
-
09/09/2020 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/08/2020 08:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 11:44
Classe Processual AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/08/2020 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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