TJDFT - 0725907-23.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725907-23.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ALFA S.A.
DESPACHO Dê-se vista de 15 (quinze) dias à parte ré acerca dos documentos juntados no ID 248577917. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 13:28
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725907-23.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ALFA S.A.
DESPACHO Ante o parcial provimento do agravo de instrumento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as fichas financeiras contendo os rendimentos e descontos de todos os meses posteriores ao ajuizamento da ação, a fim de assegurar ao banco executado o pleno exercício do contraditório e permitir ao Juízo a adequada análise dos descontos efetuados, nos termos definidos no título executivo judicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 09:18
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2025 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ALISSON SILVA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725907-23.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ALFA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Convertida em diligência o julgamento da presente impugnação, para que a parte exequente juntasse seus três últimos contracheques, esta se manifestou no ID 232068508.
Decido.
A despeito de a parte exequente não ter juntado os documentos, estes não se fazem mais necessários.
Isso porque, verifica-se que o banco impugnante está partindo de premissa equivocada.
Alega que o desconto mensal realizado por ele não ultrapassa a margem de 35% dos rendimentos líquidos do exequente.
Ocorre que, sobre o contracheque do exequente, incidem descontos de outros empréstimos, de modo que a margem não se encontra totalmente livre.
Assim, o banco executado não pode considerar o desconto isoladamente, sob pena de afronta à coisa julgada.
Assim, REJEITO a presente impugnação.
Intime-se, pois, o BANCO ALFA para que cumpra sua obrigação de fazer imposta em sentença, consistente no recálculo das dívidas com a incidência dos encargos usualmente cobrados em contratos de empréstimo consignado.
A data de assinatura do instrumento será o parâmetro dos encargos aplicáveis. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:43
Indeferido o pedido de BANCO ALFA S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-83 (EXECUTADO)
-
24/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725907-23.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ALFA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição do pedido.
Decido.
Sustenta a executada que não a determinação contida em sentença está sendo cumprida, visto que os descontos realizada no contracheque do exequente não ultrapassam 35% da remuneração bruta dele.
Converto o julgamento da presente impugnação em diligência para determinar que a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à juntada de seus 3 (três) últimos contracheques.
Após a juntada, dê-se vista ao BANCO ALFA e, por fim, retornem conclusos para decisão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/04/2025 10:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2025 16:30
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:18
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:34
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2025 16:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2024 21:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2024 12:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ALISSON SILVA DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:09
Deferido o pedido de ALISSON SILVA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*62-04 (AUTOR).
-
19/09/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/05/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 19:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2023 18:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/04/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:46
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2023 11:18
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:09
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU).
-
11/03/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2023 22:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/01/2023 10:39
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/01/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 01:03
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 08:52
Recebidos os autos
-
13/12/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2022 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2022 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de ALISSON SILVA DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 07:17
Recebidos os autos
-
24/11/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2022 13:59
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 23:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/11/2022 00:14
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 16:20
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 14/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2022 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2022 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 20:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:03
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 06/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2022 15:05
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 15:26
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 22:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/05/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 22:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
25/04/2022 17:55
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 18/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 06/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:47
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/03/2022 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2022 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
16/03/2022 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/03/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 12:43
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2022 12:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
16/01/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 00:36
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 00:34
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 00:30
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 00:19
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 00:17
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 09:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 12:28
Recebidos os autos
-
14/12/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 12:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2021 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 03/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 10:23
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2021 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 19:28
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2021 23:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2021 21:25
Recebidos os autos
-
15/10/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2021 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:48
Recebidos os autos
-
04/10/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 17:11
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2021 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726060-56.2021.8.07.0003
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Vanessa Cristina Zerbinato Velasquez
Advogado: Roberto Moreth
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2021 06:49
Processo nº 0726026-19.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Edinalva Oliveira da Silva
Advogado: Cristiano da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 01:55
Processo nº 0725919-75.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 19:09
Processo nº 0725683-75.2023.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Pedro Alves Esteves
Advogado: Isneyder Fabiano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 11:40
Processo nº 0725910-65.2023.8.07.0016
Itala Karina Sampaio Boaretto Ferraz
Central Vidros e Molduras LTDA - ME
Advogado: Leandro Oliveira Gobbo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 16:57