TJDFT - 0725766-38.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:55
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725766-38.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro no art. 860 do CPC, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos requerida pelo credor.
Assim, efetue-se penhora no rosto dos autos dos PJEs 0719001-81.2025.8.07.0001, em trâmite na 12ª Vara Cível de Brasília-DF, em benefício de FERRAGENS PINHEIRO LTDA (CNPJ 00.***.***/0001-91) e no valor máximo de R$ 20.646,77, sobre o crédito que porventura venha a surgir em favor de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA (CNPJ 01.***.***/0001-69).
Dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO.
Intime-se o executado para, caso queira, oferecer impugnação contra a penhora no rosto dos autos, no prazo de 05 dias.
Sem manifestação, retorne o feito à suspensão determinada pela decisão de id 190526619, datada de 20/03/2024.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/08/2025 10:44
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2025 14:42
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:04
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 08:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/12/2024 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 13:41
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:43
Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2024 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725766-38.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão para fins de falência em favor da parte credora, conforme requerimento de ID 189944790 - Pág. 1.
Exclua-se a patrona ALESSANDRA MEDEIROS MADRUGA - OAB DF26081.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/03/2024 09:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2024 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 08:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2023 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:04
Indeferido o pedido de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-69 (EXECUTADO)
-
31/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 08:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2023 09:59
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:32
Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 22:23
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2023 10:08
Recebidos os autos
-
01/02/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 03:17
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2022 13:06
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2022 08:56
Recebidos os autos
-
16/11/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 09:47
Recebidos os autos
-
26/09/2022 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 08:17
Recebidos os autos
-
17/08/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:37
Recebidos os autos
-
15/08/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2022 17:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 17:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2022 12:18
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 17:57
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2022 14:55
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2022 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
18/01/2022 16:20
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/01/2022 15:27
Recebidos os autos
-
10/12/2021 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/12/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 07/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 15/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA em 07/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2021 19:14
Publicado Sentença em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 19:13
Recebidos os autos
-
13/09/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 19:13
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:18
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 07:55
Recebidos os autos
-
03/09/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2021 17:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2021 12:57
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 15:09
Recebidos os autos
-
06/07/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:38
Decorrido prazo de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 18:28
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
06/05/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 15:46
Juntada de Petição de defesa prévia
-
18/04/2021 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 13:52
Recebidos os autos
-
02/03/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2021 12:30
Recebidos os autos
-
12/02/2021 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 13:01
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 16:16
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/12/2020 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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