TJDFT - 0725681-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:45
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCIA MEDINA DO AMARAL PEREZ em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexista bens de propriedade do Executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo, sentença com trânsito em julgado, tem prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (maio de 2031), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
19/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LUCIA MEDINA DO AMARAL PEREZ em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:36
Deferido em parte o pedido de LUCIA MEDINA DO AMARAL PEREZ - CPF: *91.***.*90-34 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725681-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA MEDINA DO AMARAL PEREZ EXECUTADO: G8 COLCHOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, dndo andamento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 10:17:16.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
26/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LUCIA MEDINA DO AMARAL PEREZ em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:58
Deferido o pedido de LUCIA MEDINA DO AMARAL PEREZ - CPF: *91.***.*90-34 (REQUERENTE).
-
29/01/2025 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
24/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:22
Processo Desarquivado
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16/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 10:55
Recebidos os autos
-
30/06/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de LUCIA MEDINA DO AMARAL PEREZ em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:55
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:49
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2024 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:32
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
18/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:52
Deferido em parte o pedido de LUCIA MEDINA DO AMARAL PEREZ - CPF: *91.***.*90-34 (REQUERENTE)
-
11/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 21:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:08
Outras decisões
-
29/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de LUCIA MEDINA DO AMARAL PEREZ em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:37
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de LUCIA MEDINA DO AMARAL PEREZ em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
27/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de LUCIA MEDINA DO AMARAL PEREZ em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 11:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de LUCIA MEDINA DO AMARAL PEREZ em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:26
Deferido o pedido de LUCIA MEDINA DO AMARAL PEREZ - CPF: *91.***.*90-34 (REQUERENTE).
-
19/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCIA MEDINA DO AMARAL PEREZ em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:59
Outras decisões
-
20/06/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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