TJDFT - 0725668-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725668-25.2021.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO DA SILVA VENANCIO PIRES, ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA, GUILHERME AZEVEDO SILVA, ARTUR RABELO RESENDE EXECUTADO: LS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA, LUCILANGE LIMA CARREIRO DE SOUSA, C & S PRESTACAO SERVICOS DE REFORMAS E CONST.
LTDA, ARAGUAIANA CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Recurso Especial nº 1955539/SP, reconheceu a existência de repercussão geral da questão relativa à possibilidade ou não de adoção de meios executivos atípicos (Tema 1137).
Além disso, em recente decisão, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, até o julgamento dos recursos e a definição da tese.
Com as considerações acima, sendo certo que os presentes autos eletrônicos versam sobre a questão em referência, caso não haja demais requerimentos das partes, o feito deverá aguardar suspenso, até que a controvérsia seja dirimida pelo Excelso STJ.
Julgado o tema, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:30
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
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30/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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30/05/2025 16:27
Processo Desarquivado
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30/05/2025 10:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2025 10:31
Arquivado Provisoramente
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ARTUR RABELO RESENDE em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de GUILHERME AZEVEDO SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA VENANCIO PIRES em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 17:37
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/04/2025 17:37
Indeferido o pedido de ROGERIO DA SILVA VENANCIO PIRES - CPF: *64.***.*52-49 (EXEQUENTE), ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA - CPF: *60.***.*38-70 (EXEQUENTE), ARTUR RABELO RESENDE - CPF: *12.***.*97-01 (EXEQUENTE), GUILHERME AZEVEDO SILVA - CPF: 053.637.381-
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31/03/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
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28/03/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:22
Arquivado Provisoramente
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05/11/2024 19:38
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/10/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ARTUR RABELO RESENDE em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GUILHERME AZEVEDO SILVA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA VENANCIO PIRES em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GUILHERME AZEVEDO SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ARTUR RABELO RESENDE em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA VENANCIO PIRES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 18:56
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:56
Deferido o pedido de ROGERIO DA SILVA VENANCIO PIRES - CPF: *64.***.*52-49 (EXEQUENTE).
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09/09/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/09/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725668-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO DA SILVA VENANCIO PIRES, ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA, GUILHERME AZEVEDO SILVA, ARTUR RABELO RESENDE EXECUTADO: L.
L CARREIRO DE SOUSA, SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA, LUCILANGE LIMA CARREIRO DE SOUSA, C & S PRESTACAO SERVICOS DE REFORMAS E CONST.
LTDA, ARAGUAIANA CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 11:26:32.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
28/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCILANGE LIMA CARREIRO DE SOUSA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA VENANCIO PIRES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ARAGUAIANA CONSTRUCOES LTDA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725668-25.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO DA SILVA VENANCIO PIRES, ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA, GUILHERME AZEVEDO SILVA, ARTUR RABELO RESENDE EXECUTADO: L.
L CARREIRO DE SOUSA, SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA, LUCILANGE LIMA CARREIRO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por ROGERIO DA SILVA VENANCIO PIRES e ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA.
Aduz o exequente que o executado SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUSA comete abuso da personalidade jurídica, caracterizado como confusão patrimonial, mantendo ativos e bens alocados em outra pessoa jurídica.
A pessoa jurídica ARAGUAIANA CONSTRUCOES LTDA foi citada, conforme ID 189243036, porém não apresentou manifestação.
Já a parte C & S PRESTACAO SERVICOS DE REFORMAS E CONST.
LTDA foi citada por edital (ID 193471663).
E sua resposta (ID 200256024), a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial da parte C & S PRESTACAO SERVICOS DE REFORMAS E CONST.
LTDA, apresentou seus argumentos por negativa geral ao mesmo tempo que afirma que os requisitos não foram comprovados. É o relatório.
Decido.
O art. 134, § 2º, do CPC, ao prever que a desconsideração da personalidade jurídica pode atingir sócio ou pessoa jurídica, consagrou o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica, ou seja, afastar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para penhorar bens dela, quando o responsável pela dívida for um sócio que a utiliza para desviar bens.
Merece registro histórico o julgamento proferido pelo STJ no REsp 948.117-MS, julgado em 3/8/2010, e o Enunciado nº 283 da IV Jornada de Direito Civil, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Federal, que tem o seguinte teor: 283 - Art. 50: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.
Assim, para que seja deferida a desconsideração inversa da personalidade jurídica, deve haver prova de confusão patrimonial ou de que o sócio transferiu bens à pessoa jurídica com intuito fraudulento, não bastando a simples inexistência de bens do executado pessoa física.
Exige-se ainda a presença da fraude ou abuso de direito, previstos no art. 50 do CCB.
Importa detalhar que nestes autos houve desconsideração da personalidade jurídica de modo a incluir os sócios SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA e LUCILANGE LIMA DE CARREIRO DE SOUSA, nos termos da decisão de ID 174934567 em atenção às disposições do artigo 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor.
No caso em exame, estão presentes os pressupostos para o deferimento do pedido de desconsideração, pois como se denota dos documentos de ID 185710941 e 185710942 o executado e as sociedades empresárias requeridas estão entrelaçados, de modo que não se pode desconsiderar o propósito de esvaziar o patrimônio da pessoa natural, o que teria como efeito contornar a obrigação que gerou o débito em cobrança.
Com efeito, é possível alcançar o patrimônio de pessoa jurídica que integra grupo econômico, quando verificada confusão patrimonial.
Nesse sentido é o entendimento do STJ: (...).
A desconsideração da pessoa jurídica, mesmo no caso de grupos econômicos, deve ser reconhecida em situações excepcionais, quando verificado que a empresa devedora pertence a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, e, ainda, quando se visualizar a confusão de patrimônio, fraudes, abuso de direito e má-fé com prejuízo a credores (...). (REsp. nº 968.564-RS, rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, STJ, 5ª Turma, j. 18-12-2008). (Destaques não originais).
No caso concreto tem-se a existência de grupo econômico, pois há indícios de confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica entre pessoas jurídicas distintas, sob o comando do executado.
Ante o exposto, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a inclusão definitiva das pessoas jurídicas C & S PRESTACAO SERVICOS DE REFORMAS E CONST.
LTDA - CNPJ: 70.***.***/0001-73 e ARAGUAIANA CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-10 no polo passivo.
Proceda-se à inclusão no polo passivo das pessoas jurídica acima mencionadas.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725668-25.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO DA SILVA VENANCIO PIRES, ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA, GUILHERME AZEVEDO SILVA, ARTUR RABELO RESENDE EXECUTADO: L.
L CARREIRO DE SOUSA, SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA, LUCILANGE LIMA CARREIRO DE SOUSA, C & S PRESTACAO SERVICOS DE REFORMAS E CONST.
LTDA, ARAGUAIANA CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Preclusa a decisão de ID 205249028, à parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 19:37
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/07/2024 10:52
Juntada de Certidão
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24/07/2024 21:41
Recebidos os autos
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24/07/2024 21:41
Outras decisões
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12/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:42
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de C & S PRESTACAO SERVICOS DE REFORMAS E CONST. LTDA em 13/06/2024 23:59.
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19/04/2024 02:39
Publicado Edital em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 14:55
Expedição de Edital.
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15/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725668-25.2021.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO DA SILVA VENANCIO PIRES, ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA, GUILHERME AZEVEDO SILVA, ARTUR RABELO RESENDE EXECUTADO: L.
L CARREIRO DE SOUSA, SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA, LUCILANGE LIMA CARREIRO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica referente ao executado SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUSA, em face das pessoas jurídicas C&S PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMAS E CONSTRUÇÃO LTDA ME e ARAGUAIANA CONSTRUIÇÕES LTDA.
Devidamente citada ARAGUAIANA CONSTRUÇÕES LTDA (ID 189243036).
Frustrada a citação de C&S PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMAS E CONSTRUÇÃO LTDA ME (ID 189243042).
Realizada pesquisa BANDI, não se encontrou novo endereço com comunicação frutífera (ID 189285069). É a síntese.
Fundamento e decido.
A citação do(a) ré(u) constitui pressuposto de desenvolvimento válido do processo.
Dessa forma, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, mister se faz a realização de pesquisa de endereços perante os sistemas conveniados, a saber: RENAJUD e INFOJUD.
Deixa-se de realizar pesquisa de endereço no SISBAJUD, uma vez que a experiência do Juízo demonstra que a base de dados do sistema se encontra desatualizada e repleta de endereços incompletos, provocando, assim, lentidão na marcha processual.
Também não há espaço, no caso dos autos, para consulta às concessionárias de serviços públicos, pois os cadastros de tais entidades são mais desatualizadas do que os cadastros dos sistemas conveniados, não havendo motivo para deferi-la, mormente quando já efetuada requisição de informações de endereço nos cadastros de órgãos públicos disponíveis a este Juízo.
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização de pesquisa perante os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não tendo sido encontrado novo endereço para citação, fica a parte autora intimada a indicar o endereço para citação ou a requerer a citação por edital, o que fica desde logo deferido, com prazo de 20 dias.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) Magistrado(a) conforme certidão digital.
INFOJUD: CNPJ: 70.***.***/0001-73 Nome Empresarial Completo: C & S PRESTACAO SERVICOS DE REFORMAS E CONST.
LTDA Nome Fantasia Completo: CASA NOVA PRESTACAO DE REFORMAS CPF do responsável: *81.***.*80-82 Logradouro: QI 33 BLOCO A , SN Complemento: SALA 221 Bairro: GUARA II Município: BRASILIA UF: DF CEP: 71065-330 RENAJUD: -
04/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ARAGUAIANA CONSTRUCOES LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 22:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 22:01
Outras decisões
-
18/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:30
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:37
Outras decisões
-
29/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2023 14:26
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 13:50
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:08
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2023 15:15
Outras decisões
-
14/11/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:03
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de L. L CARREIRO DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de LUCILANGE LIMA CARREIRO DE SOUSA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de GUILHERME AZEVEDO SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ARTUR RABELO RESENDE em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA VENANCIO PIRES em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:17
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:31
Outras decisões
-
10/10/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:52
Decorrido prazo de L. L CARREIRO DE SOUSA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 10:45
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de LUCILANGE LIMA CARREIRO DE SOUSA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA em 01/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 00:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 22:08
Expedição de Mandado.
-
10/06/2023 22:06
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 23:24
Recebidos os autos
-
06/06/2023 23:23
Outras decisões
-
05/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:54
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:06
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
19/03/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de L. L CARREIRO DE SOUSA em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:53
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 23:37
Expedição de Mandado.
-
11/02/2023 23:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:18
Deferido o pedido de ROGERIO DA SILVA VENANCIO PIRES - CPF: *64.***.*52-49 (AUTOR).
-
10/02/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
10/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2023 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2023 20:52
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA VENANCIO PIRES em 23/01/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:17
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2022 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
18/11/2022 17:12
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
16/11/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de L. L CARREIRO DE SOUSA em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:18
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA VENANCIO PIRES em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
20/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:40
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/08/2022 11:03
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2022 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2022 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 23:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2022 00:26
Publicado Sentença em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 16:11
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2022 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/04/2022 18:13
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/04/2022 10:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de L. L CARREIRO DE SOUSA em 04/03/2022 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de L. L CARREIRO DE SOUSA em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Edital em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 12:27
Expedição de Edital.
-
03/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 13:43
Recebidos os autos
-
01/12/2021 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/12/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 04:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/09/2021 14:06
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/09/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 20:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2021 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 11:27
Recebidos os autos
-
20/08/2021 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/08/2021 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2021 14:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/07/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 09:05
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/07/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 09:39
Recebidos os autos
-
23/07/2021 09:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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