TJDFT - 0725880-64.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725880-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: VICTOR GUSTAVO DE SANTANA MIRANDA DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, pendente, apenas, o recolhimento das custas finais.
O art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria para Ofícios Judiciais dispõe que o feito poderá ser arquivado, com baixa na distribuição, após o transcurso in albis do prazo para o recolhimento das custas.
Confira-se: “Art. 101.
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, a secretaria da vara deverá providenciar a baixa da parte requerida no sistema informatizado e o arquivamento dos autos, mesmo que não tenha havido o pagamento das custas. § 1° Não serão arquivados autos de processo sem que seja dada destinação definitiva a bens guardados no Depósito Público. § 2° Poderão ser arquivados os autos de processo em que não foi dada destinação ao depósito judicial, desde que previamente expedido alvará de levantamento em favor da parte credora. § 3° Caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União. (Redação dada pelo Provimento 36, de 2019)” (destaques acrescidos).
Na hipótese, não há incidência do parágrafo terceiro, acima transcrito, tendo em vista que o valor das custas é inferior ao teto estabelecido, conforme cálculo elaborado pela Contadoria (id. 166000029).
Ante o exposto, determino o imediato arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:47
Determinado o arquivamento
-
20/02/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
20/02/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de VICTOR GUSTAVO DE SANTANA MIRANDA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:23
Outras decisões
-
25/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:33
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
04/12/2023 20:02
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de VICTOR GUSTAVO DE SANTANA MIRANDA em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:39
Outras decisões
-
04/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:06
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:52
Outras decisões
-
08/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de VICTOR GUSTAVO DE SANTANA MIRANDA em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:44
Outras decisões
-
01/08/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/07/2023 16:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 15/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VICTOR GUSTAVO DE SANTANA MIRANDA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:33
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/02/2023 07:24
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:14
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/01/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:05
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/12/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:35
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 09:28
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:25
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 14:50
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2022 13:34
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 28/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de VICTOR GUSTAVO DE SANTANA MIRANDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 21:02
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:26
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:19
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/05/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
13/05/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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