TJDFT - 0725721-97.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXECUTADO) em 19/08/2024.
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02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725721-97.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRESMAR REIS DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Verifica-se que a diligência SISBAJUD de bloqueio e transferência de valores para uma conta judicial à disposição deste Juízo restou frutífera (Id. 190912837 e Id. 194453778).
No entanto, conforme certidões de Ids. 196216574 e 206901248, o valor de R$ 1.311,58 (mil, trezentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), não foi localizado na conta do juízo.
Intimado o executado para comprovar a disponibilização do valor para expedição do alvará em favor do exequente quedou-se inerte, e na decisão de Id. 200148137 foi determinado a realização de nova consulta Sisbajud, a qual foi frutífera, realizada no dia 22/06/2024, conforme espelho ao Id. 202230847.
Intimado para apresentação impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §2° do CPC/15, o executado requereu novamente a disponibilização do número de ID da transferência do SISBAJUD para fins de regularização da primeira penhora, o que foi realizado e disponibilizado ao executado, conforme certidão de Id. 204332431, entretanto, mais uma vez, o executado quedou-se inerte.
Assim, à Secretaria para certificar o transcurso do prazo referente à certidão de Id. 202230846 para impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, certificando-se a ausência de impugnação da executada, ficará a nova penhora de Id. 202230847 convertida em pagamento.
Considerando que foi realizado bloqueio no valor de R$ 1.311,58 (mil, trezentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), conforme Id. 202230847, foi determinada a transferência para uma conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, à Secretaria para entrar em contato com a SECOJ - Secretaria de Contas Judiciais ([email protected]), a fim de auxiliar na localização do referido valor, objeto da determinação de transferência, via SISBAJUD, tendo em vista o histórico narrado acima.
Localizado o valor, expeça-se alvará eletrônico com determinação de transferência para a conta bancária indicada petição de Id. 191334333, pertencente à exequente.
Feito, tendo em vista o pagamento integral do débito, reputa-se cumprida a obrigação em face do pagamento e, por conseguinte, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias e demais cautelas de estilo, nos termos do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:34
Outras decisões
-
11/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 20:13
Recebidos os autos
-
16/06/2024 20:13
Deferido o pedido de IRESMAR REIS DOS SANTOS - CPF: *04.***.*23-49 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:27
Deferido o pedido de IRESMAR REIS DOS SANTOS - CPF: *04.***.*23-49 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/05/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:31
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:31
Outras decisões
-
09/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:30
Outras decisões
-
22/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 04:39
Recebidos os autos
-
12/04/2024 04:39
Outras decisões
-
10/04/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:47
Deferido o pedido de IRESMAR REIS DOS SANTOS - CPF: *04.***.*23-49 (EXEQUENTE).
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08/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:46
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:46
Outras decisões
-
14/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de IRESMAR REIS DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
16/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:46
Outras decisões
-
28/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
28/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:58
Recebidos os autos
-
24/05/2023 09:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/05/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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10/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/03/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 17:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/02/2023 18:37
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de IRESMAR REIS DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
24/01/2023 14:43
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/01/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 01:05
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 08:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 17:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/12/2022 14:52
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/11/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 11:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/11/2022 22:59
Recebidos os autos
-
01/11/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 02:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
01/09/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:19
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de IRESMAR REIS DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:17
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de PANIFICADORA E LANCHONETE JJK LTDA - ME em 13/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 17:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2022 13:25
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/04/2022 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/04/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 19:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de IRESMAR REIS DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:26
Publicado Sentença em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:02
Recebidos os autos
-
11/03/2022 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2022 17:23
Juntada de Petição de denúncia/queixa
-
07/01/2022 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de IRESMAR REIS DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de PANIFICADORA E LANCHONETE JJK LTDA - ME em 03/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 19:53
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2021 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2021 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2021 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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23/11/2021 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2021 02:19
Recebidos os autos
-
23/11/2021 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2021 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2021 14:58
Publicado Certidão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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07/10/2021 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2021 23:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2021 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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