TJDFT - 0725692-82.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE.
POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
LIMITAÇÃO DOS DÉBITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
LEI DISTRITAL Nº 7.239/2023.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NOS AUTOS DA ADI Nº 0721303-57.2023.8.07.0000.
EFEITOS EX TUNC.
TEMA Nº 1.085 DO STJ.
SERVIDORES PÚBLICOS.
INCIDÊNCIA.
DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a modificação do julgado, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/15. 2.
Devidamente analisadas as questões devolvidas a exame, em consonância com os elementos trazidos aos autos e dentro dos limites objeto do feito, não há qualquer vício no acórdão a ser sanado pela via integrativa e, portanto, a pretensão declaratória não merece acolhimento. 3.
O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 4.
A pretensão de rediscutir os fundamentos do acórdão atacado não se coaduna com a estreita via dos declaratórios, devendo a parte manejar os recursos extraordinários cabíveis a fim de reformar o decidido. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. -
21/08/2025 15:42
Conhecido o recurso de GABRYELLE DE SOUSA ROCHA - CPF: *12.***.*17-07 (EMBARGANTE) e não-provido
-
21/08/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
12/08/2025 12:15
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/08/2025 12:13
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 02:16
Decorrido prazo de GABRYELLE DE SOUSA ROCHA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 07/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:41
Outras Decisões
-
15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:06
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/07/2025 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 16:33
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
01/07/2025 15:34
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/06/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 20:36
Conhecido o recurso de GABRYELLE DE SOUSA ROCHA - CPF: *12.***.*17-07 (APELANTE) e não-provido
-
17/06/2025 19:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2025 15:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/05/2025 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
14/04/2025 15:54
Decorrido prazo de GABRYELLE DE SOUSA ROCHA - CPF: *12.***.*17-07 (APELANTE) em 11/04/2025.
-
25/03/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestações
-
21/03/2025 18:09
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:14
Indeferido o pedido de GABRYELLE DE SOUSA ROCHA - CPF: *12.***.*17-07 (APELANTE)
-
12/03/2025 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
12/03/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestações
-
12/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas
-
24/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
18/11/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRYELLE DE SOUSA ROCHA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
20/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRYELLE DE SOUSA ROCHA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
16/07/2024 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/07/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725901-51.2023.8.07.0001
Angela Lobo Carvalho da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Andre Toledo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 15:06
Processo nº 0725865-09.2023.8.07.0001
Bluefit Academias de Ginastica e Partici...
Df Plaza LTDA
Advogado: Vitor Szpiz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 11:26
Processo nº 0725644-94.2021.8.07.0001
Renato Lima Figueiredo Sampaio
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Luiz Henrique Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2021 19:05
Processo nº 0725808-88.2023.8.07.0001
Eduardo Escosteguy da Rosa
Paulo Fernando de Brito Sousa
Advogado: Antonio Rodrigo Machado de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 20:05
Processo nº 0725866-85.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Antonino Jeronymo de Oliveira Piazzi
Advogado: Volnei Ott dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2019 12:44