TJDFT - 0725649-76.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de VANIA ROSANA DA SILVA SANTOS DE SOUZA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0725649-76.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA ROSANA DA SILVA SANTOS DE SOUZA, RONEI CASTRO DE SOUZA EXECUTADO: ALISSON GUILHERME DE SOUSA BESERRA, JOSE NILDO TERTO CERTIDÃO Em cumprimento à decisão id 228787188 anexo os resultados das consultas ao SisBajud e INFOJUD, bem como certifico que: 1.
A consulta ao SisBajud restou infrutífera em relação a Alisson Guilherme de Sousa Beserra.
Tendo em vista tal fato e em consonância com o item 3.1 do referido provimento judicial, foi realizado desbloqueio de valores; 2.
Considerando-se o que consta no item anterior, expeço intimação ao exequente acerca do início do prazo de prescrição intercorrente, conforme o item 3.4 da referida decisão; 3.
Por equívoco, foi realizada consulta ao SisBajud em relação a José Nildo Terto.
Tendo em vista tal fato, foi realizado o desbloqueio de valores e a sua exclusão do cadastro processual; 4.
As consultas ao RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas.
O sistema RENAJUD não disponibiliza protocolo de consulta, o que inviabiliza a juntada de comprovante em caso de não localização de bem; 5.
Considerando-se o conteúdo dos itens anteriores e o teor do item 7 da decisão mencionada, os autos serão conclusos para regularização de movimentação processual.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0725649-76.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA ROSANA DA SILVA SANTOS DE SOUZA, RONEI CASTRO DE SOUZA EXECUTADO: ALISSON GUILHERME DE SOUSA BESERRA, JOSE NILDO TERTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu IN ALBIS, no dia 10/04/2025, o prazo para a parte executada efetuar o pagamento espontâneo do débito, nos termos do Art. 523 do CPC, bem como, em 09/05/2025, para apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
Conforme determinado no item 2.1 da decisão de id. 228787188, fica a parte exequente intimada a apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a planilha, remetam-se os autos para os atos constritivos.
Inerte, intime-se pessoalmente para manifestação no prazo de 5 dias.
Ainda silente, façam-se os autos conclusos para extinção.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ALISSON GUILHERME DE SOUSA BESERRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ALISSON GUILHERME DE SOUSA BESERRA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 17:17
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
18/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:21
Deferido o pedido de RONEI CASTRO DE SOUZA - CPF: *15.***.*19-04 (AUTOR), VANIA ROSANA DA SILVA SANTOS DE SOUZA - CPF: *20.***.*14-87 (AUTOR).
-
12/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/02/2025 23:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2025 00:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:25
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 23:50
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
09/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/07/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 23:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/10/2023 13:03
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2023 15:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 09:58
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2023 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
13/09/2023 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 16:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/09/2023 00:22
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de JOSE NILDO TERTO em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:37
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
02/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/08/2023 16:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:08
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 01:08
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 10:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:20
Outras decisões
-
30/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE NILDO TERTO em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/06/2023 01:51
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ALISSON GUILHERME DE SOUSA BESERRA em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 22:26
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 08:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/05/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE NILDO TERTO em 15/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2023 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 11:29
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:29
Outras decisões
-
14/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 00:21
Publicado Mandado em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:44
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 10:56
Recebidos os autos
-
17/01/2023 10:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/01/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 12:42
Recebidos os autos
-
23/11/2022 12:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:13
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 18:12
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/11/2022 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/10/2022 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de BRUNO PRADO SIMPLICIO em 26/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 16:09
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:21
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2022 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:54
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725759-50.2023.8.07.0000
Brasil 10 Empreendimentos Imobiliarios, ...
Peixoto &Amp; Cavalcanti Advogados
Advogado: Juliana Nery Macedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 15:42
Processo nº 0725655-55.2023.8.07.0001
Joao Batista Penes da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 08:46
Processo nº 0725674-16.2023.8.07.0016
Cristiane Souza de Jesus Maia
Distrito Federal
Advogado: Afranio Maia dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 12:07
Processo nº 0725713-18.2020.8.07.0016
Nelson Puhl
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2020 13:14
Processo nº 0725703-69.2023.8.07.0015
Nilton de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Giselly dos Reis Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 23:17