TJDFT - 0725187-91.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 10:49
Baixa Definitiva
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25/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 10:48
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TECNOSERVE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
LOCAÇÃO DE IMPRESSORA.
DANO E PERDA TOTAL DO EQUIPAMENTO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO.
I – As razões de apelação impugnam satisfatoriamente os fundamentos da r. sentença e são correlatas com o pedido de reforma do julgado.
Observância do princípio da dialeticidade.
II – O pedido de denunciação da lide foi indeferido em r. decisão da qual não foi interposto recurso, art. 1.015, inc.
IX, do CPC, portanto a matéria está preclusa.
III – A resolução da presente ação de reparação de danos materiais não depende do julgamento da ação proposta pela ré, empresa locatária da impressora, em relação aos locadores do imóvel onde está estabelecida e a quem atribui a responsabilidade pelo vazamento de água que molhou o equipamento.
Ausência de prejudicialidade externa a justificar a suspensão do processo.
IV – Diante da relação obrigacional de locação existente entre as partes, e da previsão contratual e legal expressas, a empresa-ré, locatária, é obrigada a ressarcir a locadora pela perda total do bem locado.
Art. 569, inc.
IV, do CC.
V – A cobrança dos aluguéis é indevida a partir da vistoria do bem locado, realizado pelo preposto da autora, locadora, na qual se constatou a perda total do bem, tornando-a inservível, art. 567 do CC.
VI – Apelação da ré parcialmente provida. -
25/04/2024 14:39
Conhecido o recurso de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-55 (APELANTE) e provido em parte
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24/04/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 19:10
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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12/03/2024 18:13
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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08/03/2024 10:17
Recebidos os autos
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08/03/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/03/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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