TJDFT - 0725564-17.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 18:16
Baixa Definitiva
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22/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:09
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAQUIM DE OLIVEIRA BRANCO NETO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:43
Recebidos os autos
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18/04/2024 07:26
Conhecido o recurso de JOAQUIM DE OLIVEIRA BRANCO NETO - CPF: *91.***.*09-53 (RECORRENTE) e não-provido
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17/04/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
12/03/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
12/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0725564-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOAQUIM DE OLIVEIRA BRANCO NETO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DESPACHO Fica o recorrente intimado a juntar aos autos, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a declaração de ajuste anual completa, uma vez que o recibo de ID 56583257 não permite a análise dos rendimentos auferidos.
Brasília/DF, 7 de março de 2024.
Silvana da Silva Chaves Juíza de Direito Relatora -
07/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
07/03/2024 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
06/03/2024 23:22
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
05/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0725564-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOAQUIM DE OLIVEIRA BRANCO NETO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pelo recorrente (ID nº 56352004), esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que o parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Assim, determino que o recorrente junte aos autos: 1) declaração de hipossuficiência E 2) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 3) cópia da carteira de trabalho, acompanhada de cópia de comprovante de rendimentos dos últimos três meses ou dos extratos bancários relativos aos últimos três meses, ou, alternativamente, comprove nos autos o recolhimento do preparo.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas) úteis para o recorrente, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, 1 de março de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES JUÍZA DE DIREITO Relatora -
01/03/2024 13:25
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
01/03/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
01/03/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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