TJDFT - 0725224-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2025 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/10/2024 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725224-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARANDU COSTA OLIVEIRA REQUERIDO: LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADO LTDA, LAGOA ECO TOWERS CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 210354951) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
10/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ARANDU COSTA OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados em desfavor de LAGOA ECO TOWERS, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Por outro lado, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em desfavor de LAGOA QUENTE HJR E INCORPORADORA LTDA, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para: a) decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, especificamente, o instrumento particular de compra e venda de ID. 182192718 e 182192722, em razão do inadimplemento exclusivo da ré; b) condenar a parte ré a restituir ao autor todos os valores vertidos (descontada a comissão de corretagem), incidindo correção monetária pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela e de juros de 1% ao mês, pro rata, a contar da citação; c) condenar a parte ré a restituir ao autor o pagamento da cota condominial no importe de R$ 231,08, incidindo correção monetária pelo INPC a partir do desembolso e de juros de 1% ao mês, pro rata, a contar da citação; d) condenar a requerida ao pagamento da cláusula penal, no importe de 10% do valor total pago, acrescidos de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, na proporção a ser devida de 70% (setenta por cento) para a parte ré e 30% (trinta por cento) para a parte autora.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. -
28/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725224-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARANDU COSTA OLIVEIRA REQUERIDO: LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADO LTDA, LAGOA ECO TOWERS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/07/2024 19:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:54
Outras decisões
-
04/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de LAGOA ECO TOWERS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADO LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:14
Outras decisões
-
29/05/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 23:12
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de LAGOA ECO TOWERS em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 19:32
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 19:30
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:54
Outras decisões
-
06/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725224-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARANDU COSTA OLIVEIRA REQUERIDO: LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADO LTDA, LAGOA ECO TOWERS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 182297790.
Custas pagas no ID 182496642.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 182297790. Águas Claras, DF, 28 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:13
Outras decisões
-
25/01/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:59
Concedida a Medida Liminar
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15/12/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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