TJDFT - 0725629-51.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 23:02
Recebidos os autos
-
05/06/2024 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/06/2024 23:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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10/05/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 21:55
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:06
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:06
Outras decisões
-
17/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de FRANCIEL PEREIRA DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/04/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2024 19:04
Juntada de Certidão
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13/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725629-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCIEL PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: NOIC - NUCLEO DE ORTODONTIA E IMPLANTES COMUNITARIO DECISÃO Diante da manifestação da advogada nomeada (id. 189123211), promova-se sua exclusão junto ao sistema PJe.
Certifique-se.
Na petição de id. 183330484, a parte autora manifesta interesse em apresentar recurso inominado da sentença, requerendo a nomeação de defensor, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com os custos da contratação de advogado particular.
Assim, tendo em vista a manifestação da autora requerendo a designação de defensor, nomeio um dos Núcleos de Prática Jurídica que atuam nesta Circunscrição Judiciária, cuja efetiva atuação ficará condicionada aos atendimentos dos critérios de aceitação, definidos única e exclusivamente pela respectiva entidade privada.
Fica, desde já, deferido o prazo em dobro. À Secretaria para as providências necessárias.
Dê-se ciência ao autor da substituição da nomeação, preferencialmente por telefone.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:00
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:00
Deferido o pedido de FRANCIEL PEREIRA DE SOUZA - CPF: *12.***.*11-15 (REQUERENTE).
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10/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725629-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCIEL PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: NOIC - NUCLEO DE ORTODONTIA E IMPLANTES COMUNITARIO DECISÃO A parte autora manifestou interesse em recorrer da sentença, juntou documentos para demonstrar sua hipossuficiência financeira e requereu a nomeação de defensor para apresentar recurso.
Considerando a demonstração da hipossuficiência financeira, bem como que a Defensoria Pública desta Circunscrição Judiciária não atua nos Juizados Especiais Cíveis e, ainda, a informação da Secretaria de que os Núcleos de Prática Jurídica que atendem em Ceilândia estão em recesso escolar e a necessidade de representação por advogado para a interposição de recurso (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo em favor da parte autora, nos termos da Lei n. 7.157/2022 e do Decreto n. 43.821/2022.
Sendo assim, à Secretaria para as providências necessárias a fim de promover a nomeação de advogado dativo cadastrado, atuante nesta Circunscrição Judiciária, para apresentar o recurso inominado e, desde já, fica deferido o prazo em dobro.
Dê-se ciência à parte autora.
Fica facultado ao advogado nomeado pugnar pelo arbitramento de honorários quando da apreciação do Recurso Inominado pela Turma Recursal, que observará a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1º do artigo 22 do Decreto n. 43.821/2022.
Outrossim, a expedição da certidão a que faz alusão o artigo 23 do Decreto acima mencionado deverá ser emitida por este Juízo, após a fixação dos honorários pela Turma Recursal, pois, em se tratando de processo que tramita perante este Juizado Especial, não há arbitramento da referida verba em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Com a apresentação do recurso, intime-se a parte recorrida para que formule as contrarrazões, querendo, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens deste juízo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
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28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de FRANCIEL PEREIRA DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
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25/02/2024 12:51
Recebidos os autos
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25/02/2024 12:51
Nomeado defensor dativo
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22/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de FRANCIEL PEREIRA DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCIEL PEREIRA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 20:27
Recebidos os autos
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17/01/2024 20:27
Outras decisões
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11/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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21/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
21/12/2023 16:58
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2023 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/11/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCIEL PEREIRA DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 23:55
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 17:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/10/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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23/10/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 02:37
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2023 10:41
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 09:02
Juntada de Certidão
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09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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04/10/2023 00:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/10/2023 00:48
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 00:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 20:12
Recebidos os autos
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03/10/2023 20:12
Deferido o pedido de FRANCIEL PEREIRA DE SOUZA - CPF: *12.***.*11-15 (REQUERENTE).
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03/10/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/10/2023 17:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/10/2023 02:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/09/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 13:27
Juntada de Petição de intimação
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17/08/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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