TJDFT - 0725510-90.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
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03/03/2025 17:39
Juntada de Petição de comunicação
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28/02/2025 03:19
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:33
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 05:49
Processo Desarquivado
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30/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
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13/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 05:04
Processo Desarquivado
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14/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
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19/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NEO TELECOM SERVICOS EIRELI - ME em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725510-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCINALDO COSTA DA CONCEICAO REQUERIDO: NEO TELECOM SERVICOS EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
11/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 06:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 06:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/09/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 11:41
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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12/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:17
Homologada a Transação
-
01/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCINALDO COSTA DA CONCEICAO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:39
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725510-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCINALDO COSTA DA CONCEICAO REQUERIDO: NEO TELECOM SERVICOS EIRELI - ME DESPACHO Intime-se o credor para que se manifeste sobre a proposta de acordo ofertada pelo devedor em até 5 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2024 03:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de FRANCINALDO COSTA DA CONCEICAO em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725510-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCINALDO COSTA DA CONCEICAO REQUERIDO: NEO TELECOM SERVICOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ interpôs recurso de Apelação ID 190313121.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de NEO TELECOM SERVICOS EIRELI - ME em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:37
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCINALDO COSTA DA CONCEICAO em 13/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: A) declarar indevida a cobrança da multa por quebra de fidelização no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), bem como a inexistência do referido débito, e condenar a ré a proceder à exclusão da inscrição referente ao contrato nº 1132, conforme ID 168873505 - Pág. 1, em nome do autor; e B) condenar a ré a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com correção monetária, pelo INPC, desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, data da negativação (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
28/02/2024 10:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:05
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/02/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2024 14:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/02/2024 17:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 21:02
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 22:26
Expedição de Mandado.
-
17/09/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 10:42
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 17:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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