TJDFT - 0725504-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 19:49
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 17:57
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:02
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/01/2025 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0725504-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL FERREIRA DA SILVA REU: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho, em parte, a emenda apresentada.
Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois trata de honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual constar no polo ativo do cumprimento.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
17/12/2024 10:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0725504-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL FERREIRA DA SILVA REU: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois trata de honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual deverá constar no polo ativo do cumprimento.
Emende-se, ainda, para comprovar o recolhimento das custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
20/09/2024 07:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 07:32
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725504-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL FERREIRA DA SILVA REU: CLARO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença parcialmente modificada, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, arquivem-se os autos conforme determinado na Sentença.
Sobradinho-DF, 9 de agosto de 2024 19:30:10.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
12/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor atualizado da causa.Suspendo a exigibilidade das custas e dos honorários, uma vez que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC.Arquivem-se com as cautelas de estilo. -
20/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:21
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 09:18
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:18
Outras decisões
-
08/12/2023 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/12/2023 23:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 23:17
Outras decisões
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 20:46
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/11/2023 14:44
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 11:04
Recebidos os autos
-
04/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:04
Deferido o pedido de RAFAEL FERREIRA DA SILVA - CPF: *95.***.*55-34 (AUTOR).
-
22/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/09/2023 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 07:41
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:54
Indeferida a petição inicial
-
11/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 11:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL FERREIRA DA SILVA - CPF: *95.***.*55-34 (AUTOR).
-
07/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
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30/06/2023 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:58
Declarada incompetência
-
28/06/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:55
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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