TJDFT - 0725391-27.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:18
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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05/08/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LUCIA MARIA SOARES VIEIRA DIAS em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:53
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0725391-27.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUCIA MARIA SOARES VIEIRA DIAS EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
Fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC, devendo também ser promovido o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, havendo condenação, ou arquivem-se, observados os procedimentos de praxe.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
21/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:24
Recebidos os autos
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18/06/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2023 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/10/2023 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
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15/09/2023 22:38
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:40
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 23:31
Recebidos os autos
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17/08/2023 23:31
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2023 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
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29/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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28/04/2023 15:47
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/04/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de LUCIA MARIA SOARES VIEIRA DIAS em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:42
Recebidos os autos
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02/03/2023 15:42
Concedida em parte a Medida Liminar
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28/10/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/10/2022 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 16:25
Recebidos os autos
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30/09/2022 16:25
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2022 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/05/2022 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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