TJDFT - 0725398-29.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:38
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
02/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2025 16:34
Outras decisões
-
28/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LAURENTINO GAMA DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:15
Outras decisões
-
08/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:20
Outras decisões
-
24/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725398-29.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURENTINO GAMA DE SOUZA EXECUTADO: DIOLINO ANTONIO PEREIRA, JOSUE DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 805 do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que indique bens específicos e compatíveis com o valor do débito para a realização da penhora, observando-se o princípio da execução menos gravosa ao executado.
O artigo 831 do CPC permite a penhora sobre bens móveis passíveis de expropriação, desde que localizados e identificados.
Entretanto, a execução deve ser promovida de forma proporcional ao montante devido, evitando excesso de constrição patrimonial.
Assim, intimo o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens que assegurem o crédito exequendo de forma suficiente e adequada, sob pena de indeferimento da medida postulada.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
18/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:47
Outras decisões
-
02/03/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:51
Outras decisões
-
26/12/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:51
Outras decisões
-
30/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:35
Outras decisões
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725398-29.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURENTINO GAMA DE SOUZA EXECUTADO: DIOLINO ANTONIO PEREIRA, JOSUE DA SILVA LIMA DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens dos devedores passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento por ausência de bens.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de DIOLINO ANTONIO PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA LIMA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:20
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:20
Outras decisões
-
08/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/04/2024 10:17
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:06
Outras decisões
-
03/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/02/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 23:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 23:59
Outras decisões
-
24/01/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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09/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/06/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 10:21
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2023 00:44
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 23:32
Recebidos os autos
-
15/04/2023 23:32
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA LIMA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de DIOLINO ANTONIO PEREIRA em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/11/2022 23:25
Recebidos os autos
-
28/11/2022 23:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA LIMA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DIOLINO ANTONIO PEREIRA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:30
Juntada de Petição de laudo
-
19/09/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de DIOLINO ANTONIO PEREIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA LIMA em 06/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 22:52
Recebidos os autos
-
31/08/2022 22:52
Outras decisões
-
29/08/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/08/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 21/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 20:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 23:55
Recebidos os autos
-
27/04/2022 23:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 14:52
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/03/2022 16:51
Recebidos os autos
-
12/10/2021 19:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/10/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 05:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de DIOLINO ANTONIO PEREIRA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA LIMA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 20:17
Recebidos os autos
-
16/08/2021 20:17
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/07/2021 15:19
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/07/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 23:56
Recebidos os autos
-
23/07/2021 23:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/07/2021 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 00:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA LIMA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de DIOLINO ANTONIO PEREIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2021 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 15:35
Recebidos os autos
-
11/06/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/06/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
30/05/2021 23:20
Recebidos os autos
-
30/05/2021 23:20
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/05/2021 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2021 18:39
Recebidos os autos
-
28/03/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/03/2021 10:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2021 09:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
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22/02/2021 17:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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12/02/2021 16:44
Recebidos os autos
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12/02/2021 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/02/2021 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
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18/12/2020 11:21
Recebidos os autos
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18/12/2020 11:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/12/2020 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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