TJDFT - 0725347-13.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725347-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA ANA DE OLIVEIRA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: GOMIDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 15:03:15. -
19/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 10:37
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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15/08/2024 21:38
Juntada de Certidão
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15/08/2024 21:38
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725347-13.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA ANA DE OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o comprovante de depósito de id. 203222002 e o teor da petição acostada em ID 205468147, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento da quantia depositada em favor do exequente.
Dados bancários em id. 205468147.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 21:11
Recebidos os autos
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25/07/2024 21:11
Outras decisões
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19/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 23:01
Recebidos os autos
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26/06/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 23:01
Outras decisões
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14/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:11
Recebidos os autos
-
14/06/2024 01:11
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RITA ANA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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19/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
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18/02/2024 13:27
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/11/2023 16:27
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 10:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 00:38
Recebidos os autos
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15/09/2023 00:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 00:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/09/2023 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 23:57
Recebidos os autos
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17/08/2023 23:57
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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