TJDFT - 0725343-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 23:45
Recebidos os autos
-
31/05/2025 23:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCILEIDE BERNARDO DE FREITAS CARDOSO em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725343-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCILEIDE BERNARDO DE FREITAS CARDOSO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
08/05/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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12/10/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:20
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.Entretanto, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, em razão do benefício da gratuidade de justiça que lhe foi deferido.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Traslade-se uma via desta sentença para os autos da execução, processo nº 0723837-11.2023.8.07.0020.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:34
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:55
Outras decisões
-
17/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:43
Outras decisões
-
27/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de FRANCILEIDE BERNARDO DE FREITAS CARDOSO em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725343-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCILEIDE BERNARDO DE FREITAS CARDOSO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de Justiça em favor da parte embargante.
Anote-se.
No mais, verifico que a petição inicial já foi recebida pelo juízo por meio da decisão de ID 184513502, na qual já foi determinada a alteração do polo ativo pleiteada pela parte autora na emenda retro.
Assim, no intuito de evitar tumulto processual, determino a exclusão da referida emenda à inicial (ID 185998166).
Por fim, intime-se a embargante para apresentar réplica aos termos da impugnação apresentada no ID 187192848, no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:27
Outras decisões
-
27/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/02/2024 17:23
Juntada de Petição de impugnação
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07/02/2024 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:45
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:20
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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