TJDFT - 0725030-89.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725030-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA LEHENBAUER THOME EXECUTADO: MARCIO ZUBA DE OLIVA CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 3 de outubro de 2024.
MARCOS PAULO GOMES DA CONCEICAO Estagiário Cartório -
04/10/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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02/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 13:37
Transitado em Julgado em 01/09/2024
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01/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA LEHENBAUER THOME em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA DE OLIVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA LEHENBAUER THOME em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725030-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA LEHENBAUER THOME EXECUTADO: MARCIO ZUBA DE OLIVA CERTIDÃO Tendo em conta os valores depositados pelo devedor, fica a parte credora intimada a informar a quitação do débito.
BRASÍLIA/DF, 9 de setembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
O processo já se encontra suspenso (até 10/12/2024) conforme decisão de ID 206463672.
Logo, retornem conclusos apenas com a informação de que o acordo foi quitado para efetiva extinção.
I -
09/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:23
Outras decisões
-
03/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA LEHENBAUER THOME em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA DE OLIVA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Primeiramente não se trata de monitória para que possa incidir o art. 916 do CPC.
No caso de cumprimento de sentença por quantia certa, por expressa vedação da Lei, não se aplica o art. 916.
Entretanto, a parte exequente aquiesceu com a proposta do devedor, de modo que não cabe a este juízo a ingerência da forma como a parte aceita receber seu crédito.
Os valores já depositados podem ser transferidos à exequente, conforme dados do ID 204404733 (Dados bancários: - Caixa Econômica Federal Titular: Alessandra Lehenbauer Thomé CPF: *87.***.*21-15 Agência: 1851 Variação - Tipo: PF 013/1288 Conta Poupança: 000808957635-2.) Ademais, considerando a petição de ID 206116412 suspendo o feito até 10/12/2024, data final do adimplemento das parcelas.
Após, voltem para extinção.
I -
15/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença de verba sucumbencial.
Retifique-se a classe processual e as partes.
Intime-se o executado (pelo DJ, por AR ou por edital art. 513, §2º) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pela exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
03/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:38
Deferido o pedido de ALESSANDRA LEHENBAUER THOME - CPF: *87.***.*21-15 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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01/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA DE OLIVA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 12:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:01
Outras decisões
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07/06/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA DE OLIVA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:21
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 21:09
Recebidos os autos
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06/12/2022 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/12/2022 17:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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02/12/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA DE OLIVA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2022 02:23
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:35
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:35
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 07:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/09/2022 18:21
Juntada de Petição de alegações finais
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31/08/2022 12:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/08/2022 13:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
10/08/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de EMANOEL MARQUES DUQUE em 25/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 18:19
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2022 16:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2022 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de EMANOEL MARQUES DUQUE em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2022 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA DE OLIVA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de EMANOEL MARQUES DUQUE em 22/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 20:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 13:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2022 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
07/04/2022 10:57
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/04/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA DE OLIVA em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 19:41
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 19:33
Expedição de Mandado.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de EMANOEL MARQUES DUQUE em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA DE OLIVA em 25/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 18:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2022 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 21:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:01
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2022 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA DE OLIVA em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de EMANOEL MARQUES DUQUE em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA DE OLIVA em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de EMANOEL MARQUES DUQUE em 18/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:18
Publicado Ata em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 14:47
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2022 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2022 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de EMANOEL MARQUES DUQUE em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA DE OLIVA em 21/01/2022 23:59:59.
-
27/11/2021 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2021 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA DE OLIVA em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de EMANOEL MARQUES DUQUE em 23/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2022 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA DE OLIVA em 08/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA DE OLIVA em 05/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 21:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 12:31
Recebidos os autos
-
22/10/2021 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/10/2021 11:54
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 23:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 12:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/09/2021 08:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA DE OLIVA em 04/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 17:22
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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