TJDFT - 0725029-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 19:12
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/03/2025 15:43
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:36
Arquivado Provisoramente
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10/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725029-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO PINHEIRO DE ALBUQUERQUE, CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA EXECUTADO: REDFLY PARAMOTOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, GISELI APARECIDA NOGUEIRA FERREIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Exequente intimada a indicas seus dados bancários para viabilizar a transferência da quantia bloqueada em seu favor.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 17:29:30.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
02/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de REDFLY PARAMOTOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725029-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO PINHEIRO DE ALBUQUERQUE, CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA EXECUTADO: REDFLY PARAMOTOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, GISELI APARECIDA NOGUEIRA FERREIRA CERTIDÃO Certifico que juntei aos autos comprovação de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros da 1ª executada, REDFLY PARAMOTOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, por meio do sistema SISBAJUD (R$ 734,74), em cumprimento à minuta de ID 203329708.
Certifico, ainda, que transferi o valor bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, abro vista à parte EXECUTADA a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 e art. 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 13:50:11.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0725029-70.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: DIOGO PINHEIRO DE ALBUQUERQUE, CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA EXECUTADO: REDFLY PARAMOTOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, GISELI APARECIDA NOGUEIRA FERREIRA Decisão Interlocutória Indefiro, por ora, nova pesquisa pelos sistemas tradicionais SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, haja vista que foram realizadas a menos de 1 (um) ano e não há demonstração da modificação econômica do devedor.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
Tocam às partes, oportunamente, postularem o desarquivamento para fins de eventual prosseguimento do feito.
Arquivem-se os autos provisoriamente.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:29
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 09:53
Recebidos os autos
-
09/08/2024 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725029-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO PINHEIRO DE ALBUQUERQUE, CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA EXECUTADO: REDFLY PARAMOTOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, GISELI APARECIDA NOGUEIRA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei resultados parcialmente frutífero em relação à consulta ao Renajud e infrutífero quanto ao Infojud.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se anexando tabela FIPE do veículo localizado, bem como, indicando medida apta à satisfação de seu crédito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:07:32.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
09/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 07:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de GISELI APARECIDA NOGUEIRA FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de REDFLY PARAMOTOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:02
Publicado Edital em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 10:33
Expedição de Edital.
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de REDFLY PARAMOTOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 20:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:06
Outras decisões
-
08/05/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 19:03
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:50
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:57
Outras decisões
-
04/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de REDFLY PARAMOTOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de GISELI APARECIDA NOGUEIRA FERREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 00:24
Publicado Edital em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:22
Publicado Edital em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 11:43
Expedição de Edital.
-
14/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:59
Deferido o pedido de DIOGO PINHEIRO DE ALBUQUERQUE - CPF: *54.***.*39-39 (REQUERENTE).
-
14/04/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/04/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:07
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:07
Outras decisões
-
21/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/03/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/03/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 07:00
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:44
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:44
Outras decisões
-
22/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:24
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:56
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:56
Outras decisões
-
27/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/01/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
25/12/2022 23:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 22:48
Recebidos os autos
-
24/11/2022 22:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/11/2022 07:53
Recebidos os autos
-
14/11/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/10/2022 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2022 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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27/10/2022 15:23
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:33
Recebidos os autos
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26/10/2022 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/07/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 16:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 12:47
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 12:45
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 12:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 16:22
Recebidos os autos
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08/07/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
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07/07/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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