TJDFT - 0724818-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/11/2024 11:32
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/11/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
05/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SIRRAM MUSTAFA MENDES MAGALHAES em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724818-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIRRAM MUSTAFA MENDES MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A Lei n. 6.618/2020 teve sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 1.491.414, ocorrido em 1º/07/2024.
O voto que deu provimento ao recurso extraordinário foi proferido nos seguintes termos: “(...) Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, que alterou para 20 (vinte) salários mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta, decorrentes de condenação judicial da qual não penda recurso ou defesa. (...) Constata-se, nesse cenário, que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem não está alinhado com a orientação firmada neste Supremo Tribunal Federal ao julgamento da ADI 5706. (...) Ante o exposto, forte no art. 21, §§ 1º e 2º, do RISTF, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.” Com a superveniência do julgado, ocorrido em 1º/7/2024, não mais prevalece a decisão do Conselho Especial deste Egrégio Tribunal que reconheceu a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital.
Deve, portanto, ser observado o julgado do STF, que afasta a limitação de 10 salários mínimos e autoriza a aplicação da Lei local, considerando como obrigação de pequeno valor aquela cujo montante não supere 20 salários mínimos por autor.
Desta forma, preclusa a presente decisão, considerando que as partes não se opuseram aos cálculos da Contadoria Judicial, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, com base no teto de 20 salários mínimos.
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
26/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:03
Outras decisões
-
12/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/07/2024 21:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:58
Indeferido o pedido de SIRRAM MUSTAFA MENDES MAGALHAES - CPF: *62.***.*36-68 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 03:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 15:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/03/2024.
-
08/03/2024 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de SIRRAM MUSTAFA MENDES MAGALHAES em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:52
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/08/2023 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 01:08
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de SIRRAM MUSTAFA MENDES MAGALHAES em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:49
Outras decisões
-
07/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2023 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724919-89.2023.8.07.0016
Julio Cesar Conceicao da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Luiz Fernando Barbosa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 15:34
Processo nº 0724938-53.2017.8.07.0001
Fabian Alves Pamplona
Joao Fortes Engenharia S A - em Recupera...
Advogado: Leonardo Kenzo Cardoso Yoshinaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2017 15:47
Processo nº 0724835-69.2015.8.07.0016
Jan Alexander Beekman
Hsbc (Brasil) Administradora de Consorci...
Advogado: Tarley Max da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2015 15:53
Processo nº 0724964-44.2023.8.07.0000
Sinai Investimentos S/A
Aldenilson Passos Ferreira
Advogado: Gustavo de Andrade Carneiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 17:01
Processo nº 0724816-24.2023.8.07.0003
Maicon Pontes Vasconcelos
Divino Restaurante LTDA
Advogado: Victor Hugo Gomes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 18:49