TJDFT - 0724918-91.2019.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:42
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/07/2025 12:38
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2025 17:21
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/02/2025 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724918-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D.R.Y COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA, ROSA LUZIA BASILIO SOARES SANTOS, YURI BASILIO SANTOS, DURVAL SILVA SANTOS EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 192464427, a parte exequente suscitou o cometimento de fraude à execução pelo executado, atualmente representado pela Curadoria Especial, no que se refere à alienação do veículo descrito como I/HYUNDAI SONATA GLS de placa JHT-3D61 que, até 21-07-2023, estava constando como de propriedade do executado e que, agora, está registrado em nome de outra pessoa, estranha aos autos.
Buscou-se a localização da terceira, mas as tentativas foram todas infrutíferas, razão pela qual, ao final, ela foi intimada por edital, mas não compareceu aos autos para se manifestar.
Além disso, o Detran respondeu ao ofício expedido por este juízo informando que o veículo foi transferido para a terceira em 26-07-2023 (ID 216527185).
Do que consta nos autos, observa-se que o único critério que estaria satisfeito para o reconhecimento da fraude à execução é o critério temporal, já que a transferência do veículo – ao menos nos registros do Detran – foi comunicada após a deflagração do cumprimento de sentença.
Contudo, a parte exequente, a quem cabe o ônus de provar os demais requisitos, como a ciência da fraude pela adquirente e sua má-fé, não conseguiu produzir prova em tal sentido, além de que a má-fé do executado não ficou evidenciada, mesmo porque nem ele foi localizado e nem a adquirente, o que não necessariamente significa ocultação deliberada para desviar-se da execução.
Além disso, justamente pela não localização da adquirente é que se torna inaplicável o disposto no art. 792, §2º do CPC, o que inverte a lógica do ônus da prova em face do credor, já que a má-fé não pode ser presumida (súmula 375, STJ).
Por não haver elementos nos autos que esclareçam acerca da fraude à execução, impõe-se a rejeição do incidente.
Intimem-se.
Concedo prazo de 05 dias para a parte exequente se manifestar.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
17/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:18
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
17/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2025 12:50
Decorrido prazo de TALLYTA SANTOS DIAS - CPF: *28.***.*48-21 (INTERESSADO) em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de TALLYTA SANTOS DIAS em 14/02/2025 23:59.
-
27/11/2024 02:19
Publicado Edital em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 512, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS A Dra.
ANA BEATRIZ BRUSCO, MM.
Juíza de Direito Substituta da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0724918-91.2019.8.07.0001, movida por D.R.Y COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 18.***.***/0001-99); ROSA LUZIA BASILIO SOARES SANTOS (CPF: *86.***.*06-87); YURI BASILIO SANTOS (CPF: *20.***.*77-39); DURVAL SILVA SANTOS (CPF: *79.***.*68-15); contra ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA (CPF: *13.***.*61-00); sendo o presente para INTIMAR: TALLYTA SANTOS DIAS, CPF: *28.***.*48-21, ora em local incerto e não sabido, para que ajuíze ação de embargos de terceiro no prazo de 15 dias, na forma do art. 792, §4º do CPC, se assim desejar.
A requerida fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID: 218151520.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024 17:37:55.
Eu, MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretora de Secretaria -
25/11/2024 13:11
Expedição de Edital.
-
22/11/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:41
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724918-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D.R.Y COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA, ROSA LUZIA BASILIO SOARES SANTOS, YURI BASILIO SANTOS, DURVAL SILVA SANTOS EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO No despacho de ID 194803548, foi determinado ao DETRAN-DF que esclarecesse o ponto acerca da transferência da titularidade do veículo, como forma de averiguar a alegação de fraude à execução.
Acontece que o autor até hoje não se manifestou se protocolou o ofício; provavelmente não, já que o Departamento nem sequer respondeu.
Intime-se o exequente para se manifestar em 05 dias.
Fica obstada a intimação da adquirente, por ora.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/08/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/07/2024 14:39
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:15
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724918-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D.R.Y COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA, ROSA LUZIA BASILIO SOARES SANTOS, YURI BASILIO SANTOS, DURVAL SILVA SANTOS EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de inserção do executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD, conforme ofício em anexo.
Contudo, intime-se para esclarecer o pedido de penhora formulado em face das pessoas jurídicas indicadas na petição retro, tendo em vista que elas não compõem o polo passivo da demanda, em que pese alegar serem de propriedade do executado.
Prazo: 05 dias. (datado e assinado eletronicamente) -
25/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 23:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 23:49
Deferido em parte o pedido de D.R.Y COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
22/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724918-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D.R.Y COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA, ROSA LUZIA BASILIO SOARES SANTOS, YURI BASILIO SANTOS, DURVAL SILVA SANTOS EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requereu a suspensão da CNH do executado como medida coercitiva atípica para forçá-lo ao cumprimento da obrigação.
Indefiro o pedido por ser medida extrema, sem qualquer eficácia para o deslinde do processo.
Além de ser desproporcional e não assegurar, em qualquer medida, o adimplemento do débito, ultrapassa o efeito coercitivo e revela mero propósito punitivo.
Destaco ainda que, ao decidir acerca da matéria envolvendo a possibilidade de o magistrado adotar medidas atípicas nos processos de execução, o STF em momento algum chancelou o uso indiscriminado de tais recursos, mas apenas se posicionou quanto à constitucionalidade em abstrato do art. 139, IV do CPC, cabendo ao juiz promover a análise da conveniência e da utilidade prática de restrições específicas em cada caso concreto.
Inclusive, apenas a título de argumentação, a Ministra Rosa Weber se expressou quanto à inviabilidade de declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo em sede de controle concentrado, tendo em vista a importância dele em quaisquer fases processuais e procedimentos, e não apenas na execução.
Ao consultar o RENAJUD para inserir as restrições no veículo, verifiquei que houve alteração de titularidade e, por isso, deixei de registrar os gravames.
Dê-se ciência ao exequente.
Concedo prazo de 05 dias para se manifestar.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:05
Outras decisões
-
12/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724918-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D.R.Y COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA, ROSA LUZIA BASILIO SOARES SANTOS, YURI BASILIO SANTOS, DURVAL SILVA SANTOS EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 188400108, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 12:31:10.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
01/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 21:02
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:02
Deferido o pedido de D.R.Y COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
18/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/01/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 06:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:31
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2023 10:31
Deferido em parte o pedido de D.R.Y COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 23:28
Recebidos os autos
-
19/11/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 21:37
Recebidos os autos
-
15/11/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 09:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 06:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:18
Deferido o pedido de D.R.Y COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
25/09/2023 17:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
19/08/2023 22:01
Recebidos os autos
-
19/08/2023 22:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2023 22:01
Indeferido o pedido de DURVAL SILVA SANTOS - CPF: *79.***.*68-15 (EXEQUENTE)
-
15/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:26
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:24
Deferido o pedido de D.R.Y COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:19
Recebidos os autos
-
12/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *13.***.*61-00 (REU) em 27/06/2023.
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:15
Publicado Edital em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 15:59
Expedição de Edital.
-
26/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:36
Outras decisões
-
18/04/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 10:37
Expedição de Edital.
-
14/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:40
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:04
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:38
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2022 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/06/2022 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 20:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA em 23/05/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Edital em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 14:27
Expedição de Edital.
-
24/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:07
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:07
Outras decisões
-
16/03/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/03/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 14:09
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/02/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 22:40
Recebidos os autos
-
11/02/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/01/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 21:13
Recebidos os autos
-
15/12/2021 21:13
Outras decisões
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/12/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de ROSA LUZIA BASILIO SOARES SANTOS em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:41
Decorrido prazo de YURI BASILIO SANTOS em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:41
Decorrido prazo de D.R.Y COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA em 26/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:23
Decorrido prazo de DURVAL SILVA SANTOS em 22/10/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:26
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/07/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 17:05
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/06/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 23:20
Recebidos os autos
-
24/05/2021 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/05/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 17:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2021 16:37
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 19:17
Recebidos os autos
-
16/04/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/04/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 11:54
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/03/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 16:21
Recebidos os autos
-
03/02/2021 16:21
Outras decisões
-
26/01/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/01/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:39
Publicado Despacho em 25/01/2021.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Despacho em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 11:43
Recebidos os autos
-
21/01/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/01/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 08:04
Recebidos os autos
-
10/12/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/11/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:05
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 02:47
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 12:26
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 11:11
Expedição de Carta.
-
17/11/2020 11:11
Expedição de Carta.
-
17/11/2020 11:11
Expedição de Carta.
-
17/11/2020 11:11
Expedição de Carta.
-
16/11/2020 11:23
Recebidos os autos
-
16/11/2020 11:23
Deferido o pedido de D.R.Y COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-99 (AUTOR)
-
06/11/2020 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/11/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2020 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2020 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2020 21:30
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/07/2020 20:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 13:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 19:10
Recebidos os autos
-
06/03/2020 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/01/2020 07:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 06:11
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 16:56
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 09:07
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 09:06
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
13/01/2020 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 17:23
Audiência Conciliação redesignada - 10/02/2020 14:10
-
09/01/2020 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2019 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 15:39
Audiência conciliação designada - 27/01/2020 14:40
-
26/11/2019 15:47
Audiência conciliação cancelada - 28/11/2019 11:00
-
26/11/2019 13:27
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
26/11/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 11:58
Publicado Intimação em 16/10/2019.
-
16/10/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 14:10
Audiência conciliação designada - 28/11/2019 11:00
-
10/10/2019 18:33
Recebidos os autos
-
10/10/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/09/2019 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2019 17:23
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 14:37
Recebidos os autos
-
26/08/2019 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2019 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/08/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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