TJDFT - 0724912-27.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724912-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILENA MAIRA CARVALHO GOMES REQUERIDO: ARLEIA GONCALVES BRITO Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença no qual houve bloqueio de numerário da devedora, mediante o sistema Sisbajud (R$ 456,60 – D 243192415), em razão do qual a parte opôs impugnação (ID 245256442).
A insurgência foi rejeitada, conforme ID 246158664.
Inconformada, a devedora apresentou petição intitulada “requerimento de reconsideração combinado com exceção de pré-executividade” (ID 246207126).
A autora manifestou-se no ID 247250365. É o breve relato.
Decido.
Abstrai-se do pedido de “reconsideração” que os fundamentos foram arguidos em sede recurso (agravo de instrumento nº 0702318-35.2025.8.07.9000), no bojo do qual foi deferida liminar para sobrestar o levantamento da quantia indisponibilizada via Sisbajud até o julgamento do mérito (ID 75270793).
Portanto, no que tange ao valor constrito nos autos, eles não serão levantados até deliberação ulterior do Tribunal.
No que tange às demais matérias agitadas no pedido de ID 246207126, verifica-se que se trata de tentativa da parte de repisar temas já deliberados nos autos, inclusive que já foram decididas por sentença e por recurso inominado, estando, destarte, preclusas.
Ressalte-se que “é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”, conforme preconiza o artigo 507 do CPC.
No que tange ao valor devido, a Contadoria apresentou os cálculos no ID 237673316.
Lado outro a devedora não especificou nem demonstrou em que consiste a inconsistência dos valores, de modo que ficam desde logo homologados.
Finalmente, acerca da regularização processual (petição firmada por pessoa sem capacidade postulatória, a exemplo do ID 247250365), à autora para manifestar-se, sob pena de não conhecimento do pedido.
No silêncio, aguarde-se a deliberação do Tribunal quanto ao valor bloqueado.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:44
Recebidos os autos
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29/08/2025 12:44
Indeferido o pedido de ARLEIA GONCALVES BRITO - CPF: *61.***.*46-15 (REQUERIDO)
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25/08/2025 23:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/08/2025 23:22
Juntada de Petição de impugnação
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22/08/2025 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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21/08/2025 12:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:09
Outras decisões
-
18/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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14/08/2025 01:04
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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13/08/2025 18:19
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:19
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/08/2025 18:19
Outras decisões
-
05/08/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/08/2025 14:23
Juntada de Petição de impugnação
-
05/08/2025 14:19
Juntada de Petição de impugnação
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22/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:03
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/05/2025 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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15/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MILENA MAIRA CARVALHO GOMES em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:25
Outras decisões
-
25/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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25/04/2025 16:14
Juntada de Petição de impugnação
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25/04/2025 16:08
Juntada de Petição de impugnação
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25/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:02
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:02
Outras decisões
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11/04/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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11/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:08
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:08
Outras decisões
-
25/03/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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25/03/2025 09:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de ARLEIA GONCALVES BRITO em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:29
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 18:28
Decorrido prazo de ARLEIA GONCALVES BRITO - CPF: *61.***.*46-15 (REQUERIDO) em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ARLEIA GONCALVES BRITO em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 14:43
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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10/06/2024 14:54
Decorrido prazo de MILENA MAIRA CARVALHO GOMES em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724912-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILENA MAIRA CARVALHO GOMES REQUERIDO: ARLEIA GONCALVES BRITO DESPACHO Dê-se vista à requerida acerca dos documentos juntados pala parte autora por meio da petição de ID 186429327.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos para sentença. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
26/03/2024 10:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 20:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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09/02/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/01/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2024 02:27
Recebidos os autos
-
28/01/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
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06/01/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 15:56
Mandado devolvido dependência
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08/12/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 14:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/11/2023 20:20
Distribuído por sorteio
-
22/11/2023 20:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2023 20:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2023 20:13
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/11/2023 20:12
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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