TJDFT - 0724695-70.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2024 08:45
Baixa Definitiva
-
10/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 08:44
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 08:43
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
08/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 07/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de HGM CONSORCIOS EIRELI em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEONICE GOMES PEREIRA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de TUSH TECNOLOGIA LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0724695-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: PH CONSORCIOS FINANCAS E NEGOCIOS LTDA - ME, CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EMBARGADO: CLEONICE GOMES PEREIRA, TUSH TECNOLOGIA LTDA, HGM CONSORCIOS EIRELI D E C I S Ã O Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) em que consta como recorrente EMBARGANTE: PH CONSORCIOS FINANCAS E NEGOCIOS LTDA - ME, CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em face de provimento jurisdicional proferido nos autos de origem.
As partes apresentaram acordo extrajudicial subscrito por seus advogados requerendo sua homologação. É o relatório.
Decido.
Conforme exposto, as partes demonstram nítido interesse no desfecho negociado da lide, na medida em que, como se observa dos termos do acordo supramencionado, efetivamente transigiram quanto ao objeto da ação, compondo às cláusulas que, doravante, regulariam a relação debatida e seus efeitos, pleiteando-se a sua homologação e a consequente desistência do recurso aviado.
De fato, é possível a homologação do referido acordo judicial nesta sede recursal, seja porque a ação ainda não foi julgada definitivamente, seja porque os respectivos patronos signatários do negócio jurídico têm poderes para transigir.
Diante do exposto, com base no artigo 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste TJDFT, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do presente recurso, o que prejudica a sua apreciação pelo Colegiado, e, estando presentes os pressupostos de constituição válida, HOMOLOGO O ACORDO supramenciado para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas finais e honorários na forma ajustada no referido acordo.
Após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Brasília, 17 de julho de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
17/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:52
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/07/2024 13:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
-
16/07/2024 12:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de HGM CONSORCIOS EIRELI em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de TUSH TECNOLOGIA LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
20/06/2024 09:45
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 19/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEONICE GOMES PEREIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de HGM CONSORCIOS EIRELI em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de TUSH TECNOLOGIA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 10:53
Publicado Ementa em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:23
Conhecido o recurso de PH CONSORCIOS FINANCAS E NEGOCIOS LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
-
23/05/2024 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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12/03/2024 22:01
Recebidos os autos
-
12/03/2024 22:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
11/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/03/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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