TJDFT - 0724221-83.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 08:45
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:45
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES DE ANDRADE em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0724221-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GUSTAVO GONCALVES DE ANDRADE RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP D E C I S Ã O O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei n. 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser efetivado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição daquele, sob pena de deserção, nos termos do art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais, de 21/12/2021.
Na interposição de tal recurso inominado, o recorrente requereu a gratuidade de justiça.
Posteriormente, por meio do despacho de ID 54958433, foram concedidas 48 (quarenta e oito) horas para que fossem juntados, além da declaração de hipossuficiência, provas efetivas e atualizadas de que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família (declaração de imposto de renda, contracheque ou outro documento idôneo) que demonstrem fazer jus à gratuidade de justiça ou recolha o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo referido in albis, em 26/01/2024 (ID 55249702).
O preparo integral é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado e a ausência do recolhimento caracteriza a deserção.
Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.099/95, cumulado com o artigo 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem.
Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente.
Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito -
11/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:42
Não recebido o recurso de GUSTAVO GONCALVES DE ANDRADE - CPF: *33.***.*98-95 (RECORRENTE).
-
08/03/2024 02:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
29/01/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES DE ANDRADE em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
17/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
28/11/2023 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
28/11/2023 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 00:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724450-25.2022.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Pierre de Assis
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 17:38
Processo nº 0724527-86.2022.8.07.0016
B Fintech Servicos de Tecnologia LTDA
Rodrigo Avelino da Silva
Advogado: Iago Alves Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 22:07
Processo nº 0724735-12.2022.8.07.0003
Elisa Eulalia Dantas Maia Costa
Imaculada Conceicao Pereira Oliveira
Advogado: Thayana Moura de Farias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 15:35
Processo nº 0724568-53.2022.8.07.0016
Janete Epping
Distrito Federal
Advogado: Tatiana Freire Alves Maestri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 10:46
Processo nº 0724587-25.2023.8.07.0016
Celia Lilian Machado Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 18:34