TJDFT - 0724104-56.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:40
Baixa Definitiva
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15/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:39
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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15/10/2024 12:38
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VICENCIA DA SILVA BENTO em 08/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:51
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2024 12:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:36
Juntada de intimação de pauta
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20/08/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:37
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de VICENCIA DA SILVA BENTO em 08/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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29/07/2024 14:31
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/07/2024 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
FRAUDE.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS DADOS DO CONSUMIDOR.
FORTUITO INTERNO.
RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
FORTUITO INTERNO.
COBRANÇAS INDEVIDAS.
ERRO INJUSTIFICADO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
CONDUTA COMERCIAL REPROVÁVEL.
GRAVE OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE CARACTERIZADOS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO NÃO PROVIDO. 1.
Apelação cível interposta em ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébitos e condenação em danos morais onde se discute eventual ocorrência de fraude na contratação dos empréstimos consignados em nome da autora. 2.
A contratação mediante fraude configura falha na prestação dos serviços (art. 14, §1º, I e II, CDC), faz incidir sobre o réu a responsabilidade pelos danos causados, porquanto a fraude cometida por terceiro não pode ser considerada ato isolado e exclusivo do infrator, apta a excluir o nexo de causalidade entre a conduta dos fornecedores e os danos causados ao consumidor. 3.
No tocante à pretensão de restituição em dobro dos valores pagos, imperioso reconhecer que se trata de fortuito interno, já que a fraude em questão se inclui no risco da atividade.
Logo, cabível a restituição dos valores cobrados indevidamente e pagos pelo consumidor, na forma dobrada. 4.
O tratamento dispensado ao consumidor configura ato reprovável, capaz de causar angústia, irritação, sofrimento, desgaste e transtornos, o que denota situação de extremo desgaste e grave violação aos atributos da personalidade (art. 5º, V e X, CF), motivo pelo qual subsidia reparação por dano moral. 5.
Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
Recurso do réu conhecido e não provido. -
16/07/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:31
Conhecido o recurso de VICENCIA DA SILVA BENTO - CPF: *53.***.*08-68 (APELANTE) e provido em parte
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11/07/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:44
Juntada de Petição de memoriais
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19/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 19:52
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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24/05/2024 10:04
Recebidos os autos
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24/05/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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23/05/2024 06:55
Recebidos os autos
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23/05/2024 06:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2024 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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