TJDFT - 0724710-62.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:53
Baixa Definitiva
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22/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:53
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de VALDINEI SILVA DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de 24.788.486 DANILO TEIXEIRA ARAUJO em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO DO ACÓRDÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte recorrida (ID 57144314) contra o acórdão de ID 58992558, que proveu em parte o Recurso Inominado interposto pela parte autora, condenando-o ao pagamento de R$ 2.940,97, a título de danos materiais. 2.
Em suas razões, a parte embargante alega a existência de erro material, sustentando a inocorrência de falha na prestação dos seus serviços. 3.
Conheço do recurso interposto, porquanto tempestivo.
Contrarrazões ao ID 60199605. 4.
Os Embargos Declaratórios são um recurso integrativo, através dos quais se busca sanar os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 5.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que a parte embargante, em verdade, pretende a modificação do julgado, para manter a sentença de primeiro grau, o que foge aos objetivos deste recurso. 6.
Não há, pois, erro material a ser sanado no acórdão embargado, mas sim irresignação do embargante quanto ao entendimento exarado. 7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 8.
A súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
29/07/2024 12:10
Recebidos os autos
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28/07/2024 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 12:56
Juntada de intimação de pauta
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10/07/2024 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 15:35
Recebidos os autos
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17/06/2024 09:45
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/06/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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12/06/2024 22:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2024 02:21
Decorrido prazo de VALDINEI SILVA DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:18
Decorrido prazo de 24.788.486 DANILO TEIXEIRA ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:49
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/05/2024 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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22/05/2024 18:51
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/05/2024 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:23
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:16
Conhecido o recurso de VALDINEI SILVA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*04-63 (RECORRENTE) e provido em parte
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10/05/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2024 14:49
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/04/2024 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/04/2024 16:35
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:35
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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14/03/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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14/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:43
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:43
Gratuidade da justiça concedida em parte a VALDINEI SILVA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*04-63 (RECORRENTE)
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14/03/2024 13:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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14/03/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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14/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
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13/03/2024 22:52
Recebidos os autos
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13/03/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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