TJDFT - 0724762-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724762-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER PERPETUO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON MORENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: A M S ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA, ADRIANA MACHADO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da renúncia (ID 228778645).
Descadastre-se a renunciante.
Após, intime-se a executada, pela via postal, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 76, § 1º, II, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:59
Outras decisões
-
18/08/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724762-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER PERPETUO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON MORENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: A M S ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA, ADRIANA MACHADO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o cumprimento da carta precatória, conforme decisão de ID Num. 220652237.
Decorrido o sobredito prazo, intime-se o autor para informar o andamento da sobredita carta, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:51
Outras decisões
-
06/06/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de WAGNER PERPETUO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:24
Desentranhado o documento
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19/03/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 14:24
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 09:56
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:09
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:09
Outras decisões
-
24/02/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:36
Outras decisões
-
30/01/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:52
Outras decisões
-
12/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2024 13:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:57
Outras decisões
-
04/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724762-98.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: WAGNER PERPETUO DA SILVA Requerido: A M S ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 210281504), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 14:10:27.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
10/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ADRIANA MACHADO DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de A M S ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724762-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER PERPETUO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON MORENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: A M S ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA, ADRIANA MACHADO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID 209166123.
Cumpra-se a decisão de ID 207201020. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:40
Outras decisões
-
03/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WAGNER PERPETUO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de A M S ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANA MACHADO DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724762-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER PERPETUO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON MORENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: A M S ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA, ADRIANA MACHADO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória para avaliação e realização de leilão do imóvel denominado Terreno 6 da Quadra B, Jardim das Flores, bairro dos Cardosos, Mairiporã-SP, referente à cota-parte de propriedade da devedora ADRIANA MACHADO DOS SANTOS.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:38
Outras decisões
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:24
Outras decisões
-
22/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE PELISSARI em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ADRIANA MACHADO DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/06/2024 04:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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28/06/2024 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 15:53
Expedição de Termo.
-
06/06/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:49
Outras decisões
-
22/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:53
Outras decisões
-
23/04/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de WAGNER PERPETUO DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ADRIANA MACHADO DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de A M S ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724762-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER PERPETUO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON MORENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: A M S ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA, ADRIANA MACHADO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo, conforme Decisão de ID 190783318.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 15:31:51.
ROSANA MARIA RIBEIRO DE SOUSA Estagiário Cartório -
01/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724762-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER PERPETUO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON MORENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: A M S ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA, ADRIANA MACHADO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento de ID 184864349, libere-se o depósito de R$ 505,63, com acréscimos legais, em favor do exequente, independentemente de preclusão.
Noutro giro, a consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797 do CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (artigo 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no artigo 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º c/c artigos 513 e 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, § 11 c/c artigo 854, § 3º, ambos do CPC.
Por fim, libere-se o sigilo das petições de ID 182692896, 182378249, 180909371, 177770471, 175734577, 175136923 e 171153466. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:29
Outras decisões
-
11/03/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ADRIANA MACHADO DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de A M S ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724762-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER PERPETUO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON MORENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: A M S ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA, ADRIANA MACHADO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo da Decisão de ID 183984016.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 13:49:59.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
29/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 02:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:18
Outras decisões
-
22/12/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:00
Outras decisões
-
07/12/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ADRIANA MACHADO DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de WAGNER PERPETUO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de A M S ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:39
Outras decisões
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:33
Outras decisões
-
24/10/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/10/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:30
Outras decisões
-
15/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:53
Decorrido prazo de WAGNER PERPETUO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:52
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:18
Outras decisões
-
22/09/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de A M S ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ADRIANA MACHADO DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de WAGNER PERPETUO DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:45
Outras decisões
-
23/08/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2023 03:58
Decorrido prazo de WAGNER PERPETUO DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:23
Outras decisões
-
31/07/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:16
Outras decisões
-
21/07/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ADRIANA MACHADO DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de A M S ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:30
Outras decisões
-
05/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/07/2023 13:05
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
05/07/2023 08:43
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de ADRIANA MACHADO DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de A M S ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 23:32
Juntada de Petição de apelação
-
03/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:42
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de A M S ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de ADRIANA MACHADO DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de WAGNER PERPETUO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:52
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:20
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2022 15:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/10/2022 14:11
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de WAGNER PERPETUO DA SILVA em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2022 23:40
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 08:20
Recebidos os autos
-
15/08/2022 08:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2022 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2022 10:42
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 13:28
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/07/2022 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
25/07/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 17:00
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2022 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/07/2022 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2022 18:28
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2022 08:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 12:39
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2022 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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